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Pref. Brasnorte

Institui a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Brasnorte/MT, para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.

O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Brasnorte/MT, para o período de 2026 a 2036.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Brasnorte/MT, para o período de 2026 a 2036.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

· Fernanda Marques dos Santos;

· Cleide Moreira de Souza Santos.

II - Secretaria Municipal de Educação:

· Elizabeth Lopes;

· Cristiana Rodrigues Lima.

III - Secretaria Municipal de Saúde:

· Jesieli Valquiria Refundini Alves;

· Deise Santana da Conceição;

IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

· Paula Fernandes Siminski - representante governamental;

· Bernadete Cervieri - representante da sociedade civil;

V - Conselho Tutelar:

· Jose Aparecido de Souza;

· Jenaina Mariana de Oliveira Reis;

VI - Esporte, Cultura e Lazer:

· Neli de Fatima Cecato Saedt Saunali;

· Cristiano Alves;

VII - Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente:

· Sandra Marchezan;

· Marisa Diniz de Oliveira Alves.

Art. 3º - A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Compete à Comissão:

I - Realizar levantamento de dados sobre o atendimento socioeducativo no Município;

II - Elaborar diagnóstico da realidade municipal;

III - Identificar os serviços e equipamentos que compõem a rede de atendimento;

IV - Elaborar os objetivos, metas e ações do Plano Municipal;

V - Promover a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Lazer e demais políticas relacionadas ao atendimento socioeducativo;

VI - Considerar, especialmente, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

VII - Definir formas de acompanhamento e avaliação das ações previstas;

VIII - Elaborar a proposta final do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Brasnorte/MT, para o período de 2026 a 2036.

Art. 5º - A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e da sociedade civil para contribuir com o processo de elaboração do Plano, quando necessário.

Art. 6º - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração da proposta do Plano, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 7º - Concluída a elaboração, a proposta do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Brasnorte/MT, para o período de 2026 a 2036, será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para apreciação e deliberação.

Art. 8º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal