EDITAL DE CIÊNCIA A TERCEIROS E MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO
25 de Setembro de 2026
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CIÊNCIA A TERCEIROS E MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO
Referência: Lei Municipal nº 1.004, de 16 de setembro de 2026, e Decreto Municipal nº 74, de 17 de setembro de 2026.
O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio de seu Prefeito Municipal, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.004/2026 e ao Decreto Municipal nº 74/2026, especialmente ao disposto em seu art. 3º, incisos III a V, TORNA PÚBLICA a tramitação de procedimento administrativo de desapropriação do imóvel abaixo identificado e CONVOCA eventuais terceiros que aleguem direitos sobre o bem ou sobre a correspondente indenização a apresentarem manifestação, nos termos deste Edital.
1. DO IMÓVEL
O procedimento tem por objeto o imóvel urbano correspondente ao Lote nº 07 da Quadra nº 37, situado no Centro do Município de Ponte Branca/MT, com área de 625,00 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 25,00 m x 25,00 m, localizado na Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, esquina com a Rua Almirante Tamandaré, cadastrado no Município sob o nº 000000707, inscrição imobiliária nº 001.01.037.0007.01, abrangidas as benfeitorias descritas no respectivo Laudo Técnico de Avaliação.
O imóvel encontra-se cadastrado em nome de LUZIA DE FÁTIMA FERNANDES CARVALHO, identificada no procedimento como possuidora, permanecendo a situação dominial e os direitos incidentes sobre o bem sujeitos à apuração administrativa e registral.
2. DA FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO
A desapropriação destina-se prioritariamente à implantação da futura Casa Mortuária Municipal, admitida também a utilização do imóvel para outros equipamentos, unidades administrativas e órgãos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.004/2026.
O valor autorizado pela referida Lei para a composição amigável é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ficando o pagamento condicionado à instrução do processo, à comprovação da legitimidade para o recebimento e à delimitação dos direitos efetivamente indenizáveis.
3. DOS INTERESSADOS E DO PRAZO
Ficam convocadas as pessoas físicas ou jurídicas que aleguem propriedade, copropriedade, posse, direitos hereditários, direitos decorrentes de contratos, ônus reais ou quaisquer outros direitos sobre o imóvel ou sobre a indenização a apresentarem manifestação escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital no Diário Oficial utilizado pelo Município.
Para a contagem do prazo, serão considerados os dias de expediente na Administração Municipal. Caso não haja expediente no dia do vencimento, o prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
As manifestações deverão ser dirigidas ao Município de Ponte Branca/MT – Processo Administrativo de Desapropriação do Lote nº 07 da Quadra nº 37, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.
O requerimento deverá conter:
I – identificação do interessado, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço para comunicações;
II – descrição do direito alegado e dos fatos que fundamentam a manifestação;
III – documentos disponíveis que comprovem o direito invocado, tais como matrícula, transcrição, escritura, contrato, cessão de direitos, documentos sucessórios, comprovantes de posse ou decisões judiciais;
IV – indicação de eventual ação judicial ou procedimento administrativo relacionado ao imóvel, se houver;
V – assinatura do interessado ou de seu representante, acompanhada do documento de representação, quando aplicável.
Os interessados poderão solicitar vista dos documentos do procedimento junto à Prefeitura Municipal, observadas as disposições legais de acesso à informação e proteção de dados pessoais.
5. DA ANÁLISE E DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
As manifestações recebidas serão juntadas ao processo e submetidas à análise dos setores competentes, podendo ser determinadas diligências e solicitados documentos complementares.
Encerrado o prazo, será certificada a apresentação ou a ausência de manifestações, dando-se prosseguimento à instrução administrativa e à análise das condições para eventual composição amigável e pagamento.
A ausência de manifestação não implicará reconhecimento de propriedade em favor da possuidora, renúncia ou extinção de direitos de terceiros, nem autorização automática para pagamento da indenização.
Este Edital constitui diligência de publicidade e apuração administrativa de eventuais direitos, não substituindo a pesquisa registral, as notificações diretas dos titulares identificados nem os atos próprios de eventual procedimento judicial.
A regularização cadastral, fundiária e registral do imóvel em favor do Município será promovida na forma da Lei Municipal nº 1.004/2026 e do Decreto Municipal nº 74/2026.
Para conhecimento dos interessados, publique-se no Diário Oficial utilizado pelo Município e divulgue-se no sítio eletrônico oficial e no mural da Prefeitura Municipal.
Ponte Branca/MT, 23 de setembro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal