PORTARIA Nº 764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
25 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença Para Tratamento da Própria Saúde a servidor público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 65, inciso I, e 66 da Lei Complementar Municipal nº 157, de 21 de dezembro de 2016, bem como a documentação médica apresentada e/ou a conclusão da perícia médica realizada,
Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município:
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MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO DE AFASTAMENTO |
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830 |
FRANCISMARA BARROS DE LIMA |
30 (trinta) dias, a partir de 31/08/2026 |
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28309 |
LIDIANE MELO DO SANTOS FREITAS |
30 (trinta) dias, a partir de 16/09/2026 |
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2852 |
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO |
43 (quarenta e três) dias, a partir de 17/09/2026 |
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28765 |
ROBSON JOSE LEMOS |
82 (oitenta e dois) dias, a partir de 25/08/2026 |
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4337 |
LIAMAR DE FATIMA ZARZENON |
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/09/2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de setembro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAT/epa