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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença Para Tratamento da Própria Saúde a servidor público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 65, inciso I, e 66 da Lei Complementar Municipal nº 157, de 21 de dezembro de 2016, bem como a documentação médica apresentada e/ou a conclusão da perícia médica realizada,

Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município:

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO DE AFASTAMENTO

830

FRANCISMARA BARROS DE LIMA

30 (trinta) dias, a partir de 31/08/2026

28309

LIDIANE MELO DO SANTOS FREITAS

30 (trinta) dias, a partir de 16/09/2026

2852

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO

43 (quarenta e três) dias, a partir de 17/09/2026

28765

ROBSON JOSE LEMOS

82 (oitenta e dois) dias, a partir de 25/08/2026

4337

LIAMAR DE FATIMA ZARZENON

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/09/2026

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de setembro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAT/epa