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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 006/2026/SEPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Portaria nº 024/2026;

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa por meio da Portaria nº 006/2026/SEPAS, destinada à apuração de denúncia envolvendo supostos maus-tratos praticados contra idosos acolhidos no Lar dos Idosos Sant’Anna;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, composta por Palloma Murad da Silva – Presidente, Kamyla Gonçalves de Lima – Membro, e Marinete Lopes de Jesus Ferrarezi – Membro/Secretária;

CONSIDERANDO a realização das oitivas das pessoas relacionadas aos fatos, incluindo trabalhadores, idosos acolhidos, representante da COOPSERV’S, coordenadora do Lar dos Idosos e a própria pessoa envolvida;

CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa, no qual foi consignado que não foram produzidos elementos probatórios suficientes para confirmar, de forma objetiva e segura, a ocorrência dos atos de maus-tratos descritos na denúncia e atribuir responsabilidade à denunciada;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido identificados relatos relacionados ao tom de voz elevado ou firme da pessoa envolvida, não foram produzidos elementos concretos que comprovassem a prática de agressões, beliscões, gritos de caráter agressivo, negligência ou outras condutas de maus-tratos contra os idosos;

CONSIDERANDO que a pessoa envolvida foi ouvida e teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, bem como indicar documentos, testemunhas ou outros elementos que entendesse pertinentes;

CONSIDERANDO, por fim, a conclusão da Comissão de Sindicância Administrativa pela não confirmação dos fatos denunciados e pela insuficiência de elementos probatórios para atribuição de responsabilidade à pessoa envolvida;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria nº 006/2026/SEPAS, em razão da ausência de elementos probatórios suficientes para confirmar os fatos de maus-tratos descritos na denúncia e atribuir responsabilidade à Sra. Rosemeire da Silva.

Art. 2º O arquivamento de que trata o artigo anterior fundamenta-se nos elementos constantes dos autos e na conclusão apresentada pela Comissão de Sindicância Administrativa em seu Relatório Final.

Art. 3º Fica determinada a adoção das orientações administrativas preventivas consignadas no Relatório Final da Comissão, especialmente quanto à manutenção de orientações aos profissionais que atuam no Lar dos Idosos Sant’Anna, à observância das rotinas de cuidados com os residentes e ao registro formal de eventuais novos relatos de irregularidades.

Art. 4º O arquivamento da presente Sindicância não impede a adoção das providências administrativas cabíveis caso venham a surgir fatos novos ou elementos relevantes relacionados aos fatos apurados, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro – MT, 24 de setembro de 2026.

CAROLINE DE SOUZA PANUCCI

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

Portaria nº 024/2026