TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROCESSO LICITATÓRIO N° 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2026
25 de Setembro de 2026
Termo de Rescisão Amigável da Ata de Registro de Preços n° 178/2026, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, e a Empresa BR COMERCIO E LICITACAO LTDA.
1ª DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joao Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49.
2ª DISTRATANTE: a Empresa BR COMERCIO E LICITACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.925.023/0001-64, com sede na Rua Amélia da Cunha Ornelas, nº 89, Bairro Bento Ferreira, cidade de Vitória/ES, CEP 29.050-620, representada neste ato, pela Sra. ELOISA MACHADO DE SOUZA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de identidade nº 12xxxx2 e do CPF nº 035.xxx.xxx-02.
A partes acima identificadas firmam livre e espontaneamente a presente composição extrajudicial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fica, por meio do presente instrumento, amigavelmente rescindido a Ata de Registro de Preço n° 178/2026, servindo o mesmo, de autorização, para fins do disposto no Art. 79, II, da Lei nº. 8.666/1993 ou Art. 138, II, da Lei n°. 14.133/2021.
1.1.1 A presente rescisão contratual se justifica pelo desinteresse da Administração Pública em manter a relação, visando adequar o contrato à nova Lei nº 14.133/2021 e incluir a prestação de novos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A Rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, a partir do dia 23/09/2026, excetuando-se, por obviedade, a obrigatoriedade da liquidação das despesas relativas aos serviços efetivamente prestados até a mencionada data.
2.2. O presente termo de distrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes a faculdade de se arrependerem no presente ou no futuro, obrigando-se ainda, ou seus sucessores, a dar fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A 1º DISTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da AMM, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/1993 ou Art. 94 da Lei n°. 14.133/2021, subsequentemente a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Nova Bandeirantes/MT, 23 de setembro de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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BR COMERCIO E LICITACAO LTDA CNPJ: 62.925.023/0001-64
CONTRADADA