DECRETO Nº 152/2026
25 de Setembro de 2026
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .
O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;
Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;
Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000 |
60.000,00 |
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Cód. red.: 43 |
05.002.12.361.0011.2127.3.3.90.1.500.1001000 |
59.000,00 |
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Sub-Total: |
119.000,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
119.000,00 |
Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000 |
60.000,00 |
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Cód. red.: 43 |
05.002.12.361.0011.2127.3.3.90.1.550.0000000 |
59.000,00 |
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Sub-Total: |
119.000,00 |
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Total Parcial Reduzido: |
119.000,00 |
Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.
Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 18 de setembro de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito