DECRETO Nº 153/2026
25 de Setembro de 2026
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
Órgão: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 211 18.001.27.812.0014.2044.3.3.50.1.500.0000000 50.000,00
Sub-Total: 50.000,00
Total Parcial Suplementado: 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
Órgão: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Anulação parcial ou total de dotaçãoCód. red.: 214 18.001.27.812.0014.2158.3.3.90.1.500.0000000 50.000,00
Sub-Total: 50.000,00
Total Parcial Reduzido: 50.000,00
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 18 de setembro de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito