Carregando...
Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.143, 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, conforme especificado no Termo de Convênio no valor de R$ 1.042.475,84 (um milhão quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

001

FUNDO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0012

EDUCAÇÃO – EDUCANDO PARA O FUTURO

Atividade

1083

REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ HUMBERTO MOREIRA E CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.701

1.042.475,84

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do prêmio referente ao Programa IMUNIZA MAIS, financiamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE CONVENIO Nº 1111/2024/SEDUC

1.701

1.042.475,84

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal