LEI MUNICIPAL Nº 1.143, 16 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.143, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, conforme especificado no Termo de Convênio no valor de R$ 1.042.475,84 (um milhão quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0012 |
EDUCAÇÃO – EDUCANDO PARA O FUTURO |
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Atividade |
1083 |
REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ HUMBERTO MOREIRA E CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.701 |
1.042.475,84 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do prêmio referente ao Programa IMUNIZA MAIS, financiamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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TERMO DE CONVENIO Nº 1111/2024/SEDUC |
1.701 |
1.042.475,84 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.