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Pref. Castanheira

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família de Castanheira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Castanheira;

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família do município de Castanheira, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, sem prejuízo de outras atribuições legalmente instituídas:

I. Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II. Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III. Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV. Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V. Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;

VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família terá a seguinte estrutura de membros.

I. Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

b) Suplente: Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: representante técnica do CRAS/área socioassistencial.

II. Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Suplente: Coordenador Municipal das Condicionalidades de Educação;

c) Apoio Técnico: representante técnica da Rede Municipal de Ensino.

III. Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;

b) Suplente: Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico: Coordenadora da Atenção Primária à Saúde.

IV. Outros Setores do Poder Executivo:

a) Titular: representante da área de Planejamento/Finanças;

b) Suplente: representante da área de Planejamento/Finanças.

§1º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§2º - Os membros da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§3º - Os membros do Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público e relevante valor social.

Art. 4º - O funcionamento da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família observará as seguintes normas:

I. Reuniões ordinárias;

II. Reuniões extraordinárias convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III. O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V. As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º - A coordenação da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a quem compete:

I. Convocar as reuniões;

II. Organizar a pauta dos trabalhos;

III. Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV. Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 24 de setembro de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume