TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2024.
25 de Setembro de 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2025
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 08/2024.
O OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 08/2024 originário PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023. Que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA EM GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL, ACADEMIA DE SAÚDE E UNIDADE DE SAÚDE DO RIBEIRÃO DOS COCAIS, REFORMA DE PEQUENOS REPAROS E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO PSF DO DISTRITO DO FAVAL, CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL NA PORTA DA ENTRADA DO PSF DA COMUNIDADE FIGUEIRAL, CONSTRUÇÃO DA CASA DO PROFESSOR NA E. M BENEDITO PEREIRA LEITE, IRRIGAÇÃO DO MINI ESTÁDIO ROGÉRIO JESUS DE ARRUDA, CONSTRUÇÃO DE BASE DE CAIXA D’ÁGUA COM O RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DAE E AINDA A CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO, SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO com a EMPRESA ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 47.443.477/0001-05.
DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente Termo de Apostilamento conforme a PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 27642/2025 e o parecer jurídico municipal nº 412/2025 Secretaria de Cidades objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 08/2024, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023.
para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023, Contrato Administrativo Nº.08/2024 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
|
Secretaria |
Recurso |
ProjetoAtividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
|
Sec. de Cidades |
PROPRIO |
2034 - AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO |
746 |
4.4.90.51.00 |
DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 08/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 24 de Setembro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal