TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 29/2025
25 de Setembro de 2026
REFERENTE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT E O SENHOR CARLOS WIDEMBERG GONÇALVES MIRANDA.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua G, S/N, Loteamento Solar Flor do Araguaia, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, denominado como CREDENCIANTE, e de outro lado o Senhor: CARLOS WIDEMBERG GONÇALVES MIRANDA, portador do CPF: xxxx30, residente nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000 chamado simplesmente de CREDENCIADO, vinculando-se ao Processo 10/2025 Inexigibilidade 06/2025 Credenciamento nº 01/2025, RESOLVEM celebrar a presente Rescisão Contratual amigável, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 29/2025, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE -FACILITADOR DE OFICINA: JIU-JITSU - PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, por não ser mais oportuno nem conveniente para Administração a continuação do mesmo.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL |
2.1. O presente instrumento está amparado no Inciso VIII do Artigo 137 da Lei 14.133/21.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO |
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, o CONTRATO ORIGINAL e aditivos, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
3.2. A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO |
4.1. A Administração providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO |
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente.
Bom Jesus do Araguaia/MT, em 24 de Setembro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CREDENCIANTE