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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da 1ª parcela da III Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor da APAE de Campos de Júlio/MT”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para formular, deliberar e acompanhar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas referente à 1ª parcela da III Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor da APAE de Campos de Júlio/MT”;

CONSIDERANDO a apresentação e análise dos documentos comprobatórios da execução do projeto, incluindo extratos bancários, notas fiscais, registros das atividades e oficinas desenvolvidas, bem como demais documentos pertinentes à prestação de contas;

CONSIDERANDO a deliberação realizada durante a Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 17 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 008/2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas referente à primeira parcela, no valor de R$ 33.716,00 (trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais), da III Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla”, da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor, executado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campos de Júlio/MT, cujo repasse ocorreu em 29 de julho de 2026.

Parágrafo único. Os recursos referentes à primeira parcela foram utilizados para o pagamento dos profissionais de assistência social, fisioterapia, psicologia e auxiliar de fisioterapia, correspondentes aos salários dos meses de julho e agosto de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 24 de setembro de 2026.

Cristina Maria dos Santos

 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente