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Pref. Barra do Bugres

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BARRA DO BUGRES - MT.

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO que a participação de adolescentes é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e um princípio fundamental da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente – CONANDA sobre a participação cidadã de adolescentes; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 348/2025 do CEDCA-MT, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n° 841/90, reestruturada pela Lei Municipal n° 2.019/2012 e na Lei Federal n° 8.069/1990.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária no âmbito do CMDCA de Barra do Bugres - MT, com a finalidade de acompanhar, apoiar e propor estratégias para o fortalecimento do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CPA/ CMDCA – Barra do Bugres - MT.

Art. 2º A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

I - Representantes governamentais:

a) Suellen Ariane Cruz Silva

b) Sara Pedro da Silva

c) Daiane Almeida Costa

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Rosane Brezolin Dezengrini

b) Everlin Farias de Carvalho

c) Cleide Aparecida da Silva Mendes

Art. 3º Compete à Comissão Temporária:

I - Coordenar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do CPA/CMDCA - Barra do Bugres - MT;

II - Acompanhar as atividades e as demandas do CPA/CMDCA - Barra do Bugres - MT, garantindo o suporte institucional necessário;

III - organizar formação continuada e escuta qualificada aos membros do CPA/CMDCA – Barra do Bugres - MT;

IV - Conduzir o procedimento de perda de mandato de que trata o art. 13 da Resolução nº 007/CMDCA - Barra do Bugres - MT;

V - Definir, a cada processo de escolha, os segmentos prioritários para CPA/CMDCA - Barra do Bugres - MT em exercício;

VI - Elaborar relatórios e propostas de fortalecimento da participação de adolescentes no âmbito do CPA/CMDCA - Barra do Bugres - MT;

VII - acompanhar a observância das orientações para participação com proteção previstas na Resolução CONANDA nº 238, de 21 de junho de 2023.

Art. 4º - A Comissão Temporária terá mandato até o dia 15 de agosto de 2027.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada as disposições contrarias.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

DAIANE ALMEIDA COSTA

Presidente do CMDCA – 2025/2027

Barra do Bugres-MT, 24 de setembro de 2026.