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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 108/2026

SÚMULA: “Concede Gratificação salarial ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 20% à servidora SAMARA BARBOSA DO NASCIMENTO, matricula 1286, servidora estável no cargo de Agente de Combate à Endemias 40h, em decorrência da responsabilidade pelas atividades relacionadas à Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Itanhangá. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 

retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 21 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Bruno Henrique Ascari Felix

Secretário Municipal de Saúde

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