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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 107/2026

SÚMULA: “Altera o percentual da gratificação concedida ao servidor GIOVANE PORSCH, prevista no Decreto nº 049/2026, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a Gratificação salarial de 66% ao servidor GIOVANE PORSCH, matricula 1192, nomeada ao cargo efetivo de Guarda de Patrimônio 40h - Educação, em decorrência do atendimento prestado na Escola Municipal Paulo Freire do Município de Itanhangá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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