TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026
25 de Setembro de 2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT E A ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MANUEL JORGE RIBEIRO – EQUO MJ, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE EQUOTERAPIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 13.019/2014 E DA LEI MUNICIPAL N.º 842/2026.
MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 15.024.011/0001-89, localizada na Rua Carlos Laet, n.º 11, Centro, Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de Identidade n.º M4503432 SSP/MG, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n.º 212, Centro, Cep: 78.270-000, Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, e a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MANUEL JORGE RIBEIRO – EQUO MJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 61.521.458/0001-80, com sede no Município de Rio Branco – MT, neste ato representada por seu Presidente ANTÔNIO JOSE RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 100.331.118-04, portador do RG nº 82641213 SSP/MT, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente Termo de Colaboração é celebrado com fundamento em:
I – Constituição Federal, especialmente os arts. 37, 196 e 227;
II – Lei Federal nº 13.019/2014;
III – Lei Complementar Federal nº 101/2000;
IV – Lei Municipal n.º 842/2026;
V – Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes;
VI – Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução de serviços de equoterapia destinados aos usuários residentes no Município de Salto do Céu/MT, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à promoção da reabilitação física, cognitiva, emocional e social, conforme Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE PÚBLICA
3. A presente parceria possui como finalidade ampliar o acesso da população aos serviços especializados de equoterapia, contribuindo para a promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes, limitações motoras, cognitivas ou outras necessidades específicas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
4. O Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde integra este Termo para todos os fins legais, contendo:
I – metas;
II – indicadores;
III – metodologia;
IV – cronograma físico-financeiro;
V – plano de aplicação dos recursos;
VI – cronograma de desembolso;
VII – forma de monitoramento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5. Compete ao Município:
I – efetuar os repasses financeiros;
II – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria;
III – designar Gestor da Parceria;
IV – designar Comissão de Monitoramento e Avaliação;
V – analisar relatórios técnicos;
VI – analisar as prestações de contas;
VII – adotar as medidas administrativas cabíveis quando verificadas irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6. Compete à OSC:
I – executar fielmente o Plano de Trabalho;
II – manter equipe técnica habilitada;
III – aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto da parceria;
IV – manter escrituração contábil regular;
V – apresentar os relatórios de execução nos prazos estabelecidos;
VI – prestar contas na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014;
VII – permitir livre acesso dos órgãos de controle, do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação aos documentos, informações e instalações;
VIII – manter regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência da parceria;
IX – manter arquivados, pelo prazo legal, todos os documentos comprobatórios da execução da parceria;
X – comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7. A Organização da Sociedade Civil responderá integralmente pelos atos praticados na execução da presente parceria, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis e demais obrigações decorrentes da contratação de pessoal, aquisição de bens ou contratação de serviços necessários ao cumprimento do objeto deste Termo.
§ 1º A execução da parceria não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município de Salto do Céu e os empregados, colaboradores, dirigentes ou prestadores de serviços da OSC.
§ 2º O Município não responderá, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais ou civis assumidas pela OSC durante a execução da parceria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
§ 3º A Organização da Sociedade Civil responderá pela boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, sujeitando-se às medidas administrativas, civis e legais cabíveis em caso de utilização irregular, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento ao erário, quando constatado dano ao patrimônio público.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8. O Município realizará os repasses financeiros à Organização da Sociedade Civil conforme os valores estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado e autorizados pela Lei Municipal n.º 842/2026.
§ 1º O valor mensal do repasse corresponderá ao equivalente a 03 (três) salários-mínimos vigentes, observado o cronograma de desembolso, e será depositado na seguinte conta bancária:
Instituição Financeira: Sicredi – Banco 748
Agência: 0805
Conta Corrente: 61226-5
Titular: Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro – Equo-MJ
CNPJ: 61.521.458/0001-80
PIX: CNPJ – 61.521.458/0001-80
§ 2º Nos exercícios financeiros subsequentes, os valores poderão ser revistos mediante disponibilidade orçamentária, aprovação de novo Plano de Trabalho e celebração de novo instrumento ou termo aditivo, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014.
§ 3º Os recursos serão utilizados exclusivamente na execução do objeto desta parceria.
CLÁUSULA NONA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
9. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica da parceria. É vedado:
I – utilizar recursos em finalidade diversa da prevista neste Termo;
II – realizar pagamentos incompatíveis com o Plano de Trabalho;
III – efetuar despesas não autorizadas.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto da parceria, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11. A execução da parceria será acompanhada por Gestor da Parceria e por Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhes exercer as atribuições previstas nos arts. 61 e 62 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12. O Município acompanhará permanentemente a execução da parceria mediante:
I – análise de relatórios;
II – visitas técnicas;
III – verificação do cumprimento das metas;
IV – emissão de pareceres técnicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar:
I – relatórios periódicos de execução;
II – prestação de contas anual, quando aplicável;
III – prestação de contas final ao término da parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas observará os arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e será composta pelos documentos previstos no Plano de Trabalho e nas normas municipais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14. O presente Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, preservado o objeto originalmente pactuado e observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar:
I – advertência;
II – suspensão dos repasses;
III – restituição dos recursos utilizados irregularmente;
IV – rescisão da parceria;
V – aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014;
VI – demais medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16. O presente Termo poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – por interesse público devidamente motivado;
III – por descumprimento das cláusulas pactuadas;
IV – por irregularidade na aplicação dos recursos;
V – por perda das condições de habilitação da OSC;
VI – por denúncia da parceria, mediante comunicação formal da parte interessada, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
18. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial e disponibilizado no Portal da Transparência do Município, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19. Os casos omissos decorrentes da execução deste Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Municipal n.º 842/2026, das demais normas aplicáveis e dos princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Salto do Céu – MT, 10 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AURIANE ALVES PRATA
Secretário(a) Municipal de Saúde
ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MANUEL JORGE RIBEIRO – EQUO MJ
ANTÔNIO JOSE RODRIGUES
Presidente da Associação
TESTEMUNHAS
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