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Pref. União do Sul

Espécie: 3º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 009/2025 - A, Fornecimento de combustíveis a serem fornecidos diretamente na bomba no Município de União do Sul – MT, compreendendo Óleo Diesel S-10 e Gasolina Comum de uso exclusivo dos veículos e maquinários rodoviários oficiais.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA - LTDA

CNPJ: 19.416.774/0001-26

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do preço registrado para o Item 02 — Óleo Diesel S10, constante da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025, em razão da elevação superveniente dos custos de aquisição de combustível verificada nos meses de agosto e setembro de 2026, devidamente comprovada por meio de Notas Fiscais de aquisição apresentadas pela Detentora.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO

A readequação de preço objeto deste instrumento encontra fundamento no § 5º do artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 25 do Decreto Federal nº 11.462/2023, que autorizam a revisão dos preços registrados quando comprovada a variação de custos de mercado, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento, possibilitando a continuidade do fornecimento em condições que não impliquem onerosidade excessiva para a Detentora.

A análise técnico-administrativa realizada pela Procuradoria Jurídica Municipal constatou a efetiva elevação dos preços de aquisição do Óleo Diesel S10 no período, com alta de aproximadamente 11,5% no decorrer do mês de setembro de 2026, conforme demonstram as Notas Fiscais emitidas pelas distribuidoras Small Distribuidora e Ciapetro Distribuidora, com preços variando de R$ 6,37/L (agosto) a R$ 7,43/L (22 de setembro de 2026), tornando inviável a manutenção do fornecimento ao preço de R$ 7,69/litro até então vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA — DOS PREÇOS READEQUADOS

Em decorrência do disposto nas cláusulas anteriores, fica estabelecida a seguinte readequação de preços, mantendo-se inalterado o preço do Item 03 — Gasolina Comum, que não foi objeto de pedido de revisão:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

PREÇO ANTERIOR (R$)

PREÇO READEQUADO (R$)

02

Óleo Diesel S10

Litro

R$ 7,69

R$ 8,49

03

Gasolina Comum

Litro

R$ 6,93

R$ 6,93 (mantido)

Parágrafo único. O preço readequado do Item 02 — Óleo Diesel S10, fixado em R$ 8,49/litro (oito reais e quarenta e nove centavos por litro), corresponde ao valor de R$ 7,43/litro (custo de aquisição conforme NF nº 000.127.260, de 22/09/2026), acrescido de Imposto Simples Nacional (6%), custo operacional (R$ 0,35/L) e custo financeiro (2,8%), conforme planilha de composição de custo constante do Parecer Técnico-Administrativo nº 009/2026.

CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA

A readequação de preços estabelecida no presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor até 07 de novembro de 2026, data do encerramento natural da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, nos termos da Cláusula Segunda da Ata original.

CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A e de seus Termos Aditivos anteriores (1º Termo Aditivo, de março de 2026, e 2º Termo Aditivo, de 02 de junho de 2026), que não conflitem com o disposto no presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis contados de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cláudia — MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data de assinatura: 02/06/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JANICE GROFF

Pela Contratada.