PORTARIA Nº 185/2026
25 de Setembro de 2026
Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, do município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 420/2003, considerando substituição de entidades representativas e a indicação de novos membros,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, do município de Castanheira/MT, nomeada pela Portaria nº 100, de 08 de abril de 2025, que passará à seguinte composição.
I - Representantes Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo
Titular: Paulo Horodenski
Suplente: Ana Paula Huttra Kleemann
b) Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA;
Titular: Paulo Gomes Pacheco Júnior
Suplente: Cemar Ferreira da Silva
c) Secretaria Municipal de Administração
Titular: Sônia Aparecida Pereira
Suplente: Ivania Vargens Tigre Weber
d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER
Titular: Lucas Valero Macedo
Suplente: Thiago Evandro Marim
II - Representantes não governamentais:
a) Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat)
Titular: Leonir Chaves
Suplente: Lara Giovanah Eleto Chaves
b) Associação Comunitária Organizada para Ajuda Mútua - ACOPAM
Titular: Francisco Sales do Nascimento
Suplente: Eustáquio Rangel Procópio
c) Câmara de Dirigentes Lojistas
Titular: Ivana Arantes
Suplente: Anderson de Araújo Batista
d) Associação Castanheirense Organizada para Ajuda Mútua da Comunidade São Sebastião
Titular: Clóvis Pontes Antunes
Suplente: Marcelo Vieira Neto
Art. 2º - A atual composição concluirá o mandato de 02 (dois) anos iniciado em 08 de abril de 2025, cabendo-lhes, sem prejuízo de outras legalmente instituídas, as atribuições expressas na Lei nº 420/2003.
Art. 3° - A função de Conselheiro do CMDRS é considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente e os representante governamentais exercerão as atribuições sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 24 de setembro de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume