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Pref. Castanheira

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, do município de Castanheira/MT, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 420/2003, considerando substituição de entidades representativas e a indicação de novos membros,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, do município de Castanheira/MT, nomeada pela Portaria nº 100, de 08 de abril de 2025, que passará à seguinte composição.

I - Representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo

Titular: Paulo Horodenski

Suplente: Ana Paula Huttra Kleemann

b) Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA;

Titular: Paulo Gomes Pacheco Júnior

Suplente: Cemar Ferreira da Silva

c) Secretaria Municipal de Administração

Titular: Sônia Aparecida Pereira

Suplente: Ivania Vargens Tigre Weber

d) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER

Titular: Lucas Valero Macedo

Suplente: Thiago Evandro Marim

II - Representantes não governamentais:

a) Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat)

Titular: Leonir Chaves

Suplente: Lara Giovanah Eleto Chaves

b) Associação Comunitária Organizada para Ajuda Mútua - ACOPAM

Titular: Francisco Sales do Nascimento

Suplente: Eustáquio Rangel Procópio

c) Câmara de Dirigentes Lojistas

Titular: Ivana Arantes

Suplente: Anderson de Araújo Batista

d) Associação Castanheirense Organizada para Ajuda Mútua da Comunidade São Sebastião

Titular: Clóvis Pontes Antunes

Suplente: Marcelo Vieira Neto

Art. 2º - A atual composição concluirá o mandato de 02 (dois) anos iniciado em 08 de abril de 2025, cabendo-lhes, sem prejuízo de outras legalmente instituídas, as atribuições expressas na Lei nº 420/2003.

Art. 3° - A função de Conselheiro do CMDRS é considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente e os representante governamentais exercerão as atribuições sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 24 de setembro de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume