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Pref. Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

Dispõe sobre a eleição e posse da Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: a necessidade de preenchimento dos cargos de Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto em seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO: a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária realizada em 21 de setembro de 2026, na qual ocorreu o processo eleitoral para escolha da Presidência e Vice-Presidência, com eleição por unanimidade dos votos das conselheiras presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam eleitas e empossadas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, as seguintes conselheiras:

I – Presidente: Janaína Wolff Jantin Borth

II – Vice-Presidente: Juciene Ferreira Brito da Silva

Art. 2º A eleição de que trata esta Resolução ocorreu por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes na plenária.

Art. 3º O mandato da Presidente e da Vice-Presidente ora eleitas corresponde ao período estabelecido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 4º Compete à Presidente e à Vice-Presidente exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 006/2025 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 23 de setembro de 2026.

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Janaina Wolff Santin Borth

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio André Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal