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Pref. Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência – Rede Municipal de Proteção, do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: a necessidade de garantir atendimento humanizado, integrado e protetivo às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, assegurando o acolhimento, atendimento, notificação, encaminhamento e acompanhamento dos casos;

CONSIDERANDO: a importância da atuação articulada entre os serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública e demais órgãos integrantes da Rede Municipal de Proteção, visando à organização dos fluxos de atendimento e à prevenção da revitimização;

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 21 de setembro de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência – Rede Municipal de Proteção, do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 2º O Protocolo Municipal aprovado por esta Resolução tem por finalidade estabelecer orientações para o atendimento, acolhimento, proteção, notificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo a atuação integrada dos serviços que compõem a rede municipal de proteção.

Art. 3º O Protocolo deverá orientar a atuação dos serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção, especialmente das áreas de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública, sem prejuízo da participação de outros serviços e órgãos necessários à proteção da criança e do adolescente.

Art. 4º Os serviços integrantes da rede deverão observar os fluxos, responsabilidades e procedimentos estabelecidos no Protocolo Municipal, especialmente quanto ao acolhimento, atendimento, notificação, encaminhamento, acompanhamento, referência e contrarreferência, observadas as competências legais de cada órgão.

Art. 5º O Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência integra a presente Resolução como Anexo I, para todos os fins.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 23 de setembro de 2026.

_________________________________

Janaina Wolff Santin Borth

Presidente do Conselho Municipal

______________________________________

Silvio André Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

______________________________________

Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT

PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO

À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO

ANO 2026

EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO

Janaina Wolff Santin Borth – Coordenação da Atenção Primária à Saúde

Ariolene Lopes – Enfermeira Atenção Primária à Saúde

Silvana Stolfo – Enfermeira Atenção Primária à Saúde

Rafaela Jordana Soler Soletti – Médica Atenção Primária à Saúde

Marcia Cristina Krombauer - Assistência Social, Educação e Saúde

Paula Fernanda Pinheiro Andrade – Psicóloga

 

SUMÁRIO

1. Apresentação

2. Objetivos

3. Princípios do Atendimento

4. Portas de Entrada

5. Acolhimento na Unidade de Saúde

6. Não Revitimização

7. Atendimento de Saúde

8. Notificação

9. Assistência Social

10. Atendimento Psicológico

11. Encaminhamento para Referência Regional

12. Transporte

13. Situações de Urgência

14. Registro no Prontuário

15. Proteção dos Dados

16. Referência e Contrarreferência

17. Responsabilidades dos Serviços

18.Capacitação

19. Monitoramento

20. Reunião da Rede de Proteção

21. Fluxo Resumido

22. Aprovação

 

1. APRESENTAÇÃO

O presente Protocolo Municipal estabelece orientações para o atendimento, acolhimento, proteção, notificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Boa Esperança do Norte – MT.

O protocolo tem como finalidade organizar a atuação integrada dos serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e demais órgãos integrantes da rede de proteção, evitando a fragmentação do atendimento e a repetição desnecessária do relato da vítima.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Garantir atendimento humanizado, integrado, rápido e protetivo às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

2.2 Objetivos específicos

· Organizar o fluxo municipal de atendimento;

· Definir responsabilidades de cada serviço;

· Garantir acolhimento adequado;

· Realizar a notificação dos casos conforme os procedimentos vigentes;

· Garantir comunicação ao Conselho Tutelar quando cabível;

· Garantir atendimento de saúde;

· Organizar encaminhamento psicológico e socioassistencial;

· Garantir encaminhamento para atendimento regional quando necessário;

· Organizar transporte quando necessário;

· Evitar a revitimização;

· Garantir sigilo e proteção dos dados;

· Acompanhar os casos até sua adequada conclusão.

3. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO

· Proteção integral

· Prioridade absoluta

· Respeito à dignidade

· Interesse superior da criança e do adolescente

· Atendimento humanizado

· Intervenção precoce

· Intervenção mínima

· Não revitimização

· Sigilo e proteção das informações

· Articulação entre os serviços

A rede deve atuar de maneira articulada, com fluxos formalmente documentados.

4. PORTAS DE ENTRADA

· Unidade Básica de Saúde;

· Serviço de urgência/emergência;

· Escola;

· Conselho Tutelar;

· Assistência Social;

· Polícia Civil;

· Canais oficiais de denúncia;

· Família ou responsável;

· Revelação espontânea da própria criança/adolescente;

· Qualquer profissional ou cidadão que tome conhecimento da situação.

5. ACOLHIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE

· Acolher a vítima de forma calma e respeitosa;

· Demonstrar disponibilidade para ouvir;

· Não demonstrar julgamento ou incredulidade;

· Não pressionar a criança/adolescente;

· Não realizar interrogatório;

· Não buscar detalhes desnecessários sobre autoria ou dinâmica do fato;

· Registrar somente as informações necessárias para proteção e encaminhamento;

· Acionar os serviços responsáveis conforme o fluxo;

· Realizar avaliação das necessidades de saúde;

· Providenciar encaminhamento imediato quando houver situação de urgência.

6. NÃO REVITIMIZAÇÃO

A criança ou adolescente não deverá ser obrigado a repetir várias vezes o relato da violência para diferentes profissionais.

A equipe de Saúde, Assistência Social ou Educação não deve realizar investigação criminal.

· Revelação espontânea: relato espontâneo da própria criança ou adolescente.

· Escuta especializada: entrevista realizada pela rede de proteção, limitada à finalidade protetiva.

· Depoimento especial: procedimento realizado perante autoridade competente, conforme a legislação própria, destinado à produção de prova.

7. ATENDIMENTO DE SAÚDE

· Estado geral da criança/adolescente

· Existência de lesões

· Necessidade de atendimento médico imediato

· Necessidade de atendimento de urgência

· Necessidade de exames

· Necessidade de medidas de prevenção de IST, quando aplicável

· Necessidade de contracepção de emergência, quando clinicamente indicada e aplicável

· Necessidade de coleta de vestígios, quando indicada

· Necessidade de acompanhamento psicológico

· Necessidade de encaminhamento para serviço especializado

O atendimento de saúde não deverá ficar condicionado ao registro prévio de ocorrência policial. Situações urgentes deverão receber encaminhamento imediato.

8. NOTIFICAÇÃO

Diante de situação que demande notificação compulsória, a equipe deverá realizar o procedimento de notificação conforme as normas vigentes.

Fluxo municipal:

Profissional identifica/suspeita ou recebe revelação → Acolhimento → Avaliação de saúde → Preenchimento da ficha de notificação → Registro no SINAN, conforme fluxo municipal → Comunicação Policia Militar e Assistência Social conforme legislação e situação → Acompanhamento da vítima seguir no Cuidado Continuo.

9. ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quando houver necessidade de proteção e acompanhamento socioassistencial, deverá ser realizado encaminhamento para o serviço responsável.

· Definição do serviço responsável

· Profissional de referência

· Forma de encaminhamento

· Prazo para atendimento

· Forma de retorno à rede

· Acompanhamento da família

10. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

A criança/adolescente poderá ser encaminhada para acompanhamento psicológico quando houver indicação.

11. ENCAMINHAMENTO PARA REFERÊNCIA

Deverá ser realizado encaminhamento para o serviço de referência.

· Serviço de referência

· Responsável pelo encaminhamento

· Forma de agendamento

· Transporte

· Acompanhante

· Documentação necessária

· Contato institucional

· Retorno/contrarreferência

Município de referência: Sorriso- MT

12. TRANSPORTE

· Identificar o serviço de destino;

· Solicitar transporte;

· Definir acompanhante;

· Registrar o deslocamento;

· Garantir segurança e privacidade da criança/adolescente;

· Registrar a referência e o retorno.

13. SITUAÇÕES DE URGÊNCIA

Nos casos urgentes, NÃO AGUARDAR reunião da rede. A criança/adolescente deverá ser encaminhada imediatamente para o serviço adequado.

UBS/serviço que identificou → Avaliação imediata → Serviço de urgência/referência → rede de proteção → Demais encaminhamentos necessários.

14. REGISTRO NO PRONTUÁRIO

· Objetivo;

· Claro;

· Profissional;

· Restrito às informações necessárias;

· Protegido por sigilo.

Evitar registros que exponham desnecessariamente a vítima. Não realizar perguntas investigativas apenas para preencher o prontuário.

Registrar, conforme necessário: motivo do atendimento; manifestação espontânea; avaliação clínica; condutas; encaminhamentos; orientações; comunicação aos serviços competentes; acompanhamento programado.

15. PROTEÇÃO DOS DADOS

Os documentos deverão ser protegidos contra acesso indevido. Relatórios estatísticos encaminhados a outros órgãos deverão utilizar dados agregados e anonimizados, sempre que a identificação individual não for indispensável.

16. REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA

· Serviço de origem

· Serviço de destino

· Motivo do encaminhamento

· Data

· Profissional responsável

· Contato institucional

· Orientação sobre retorno

· Registro da resposta do serviço de destino

Deve ser evitado o encaminhamento sucessivo da criança/adolescente de um serviço para outro sem definição de um responsável pelo acompanhamento.

17. RESPONSABILIDADES DOS SERVIÇOS

Serviço

Responsabilidade

Saúde

Acolhimento, avaliação, atendimento, notificação, encaminhamento e acompanhamento

Assistência Social

Proteção social e acompanhamento da criança/Adolescente/família

Educação

Identificação de situações de violência acolhimento no ambiente escolar, proteção e encaminhamento à rede intersetorial.

Segurança Pública

Providências policiais e investigação dentro de suas atribuições

18. CAPACITAÇÃO

· Violência contra crianças e adolescentes

· Identificação de sinais de violência

· Acolhimento

· Revelação espontânea

· Escuta especializada

· Notificação

· SINAN

· Fluxo da rede

· Prevenção da revitimização

· Sigilo e proteção de dados

· Atendimento de violência sexual

Deverão ser mantidos: lista de presença, conteúdo programático, certificados e registros das capacitações.

19. MONITORAMENTO DO PROTOCOLO

· Número de notificações;

· Atendimentos realizados;

· Encaminhamentos;

· Dificuldades encontradas;

· Tempo de atendimento;

· Casos encaminhados à referência regional;

· Funcionamento do fluxo;

· Capacitação dos profissionais;

· Necessidade de atualização do protocolo.

20. REUNIÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

· Secretaria Municipal de Saúde;

· Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Secretaria Municipal de Educação;

· Polícia Militar;

· Outros serviços necessários.

As reuniões deverão avaliar o funcionamento do fluxo, responsabilidades, atendimento, notificação, transporte, referência e contrarreferência.

21. FLUXO RESUMIDO

IDENTIFICAÇÃO OU REVELAÇÃO

↓

ACOLHIMENTO

↓

AVALIAÇÃO/ATENDIMENTO DE SAÚDE

↓

NOTIFICAÇÃO – SINAN

↓

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

↓

ATENDIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL

↓

POLICIA MILITAR

↓

CONTRARREFERÊNCIA

22.  APROVAÇÃO

O presente Protocolo deverá ser submetido à apreciação e pactuação dos órgãos integrantes da rede municipal de proteção, com posterior formalização conforme os atos administrativos municipais aplicáveis.

Boa Esperança do Norte – MT, 16 de setembro de 2026.

____________________________________________ Silvio André Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

____________________________________________ Andressa Primo Marães

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação

____________________________________________ Itamar Porto

Secretário de Educação

____________________________________________ Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal