Carregando...
Pref. Planalto da Serra

Decreto nº 047/2.026

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

EFEITO

FINANCEIRO

23

ENIRDES PEREIRA SIQUEIRA

RECEPCIONISTA

D

01/09/2026

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 21 de setembro de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra