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Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA TRAMITAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA 1DOC TECNOLOGIA S.A.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 19.625.833/0001-76, com endereço social na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302, Lote 89 Andar 1, Bairro Cachoeira Do Bom Jesus, CEP 88.056-000, Florianópolis – SC, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL JOSÉ STABILE, brasileiro, diretor, inscrito no CPF sob o nº 044.530.489-80, portador do RG nº 4246237-1 SSP/SC residente e domiciliado na Av. das Lagostas, 780, apto 108, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP: 88053-350., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, aditar o valor inicial da contratação, bem como renovar a dotação orçamentária, previstos nas Cláusulas Segunda, Quarta e Décima Segunda, respectivamente, do Contrato nº 092/2024, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 20 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado pelas partes, mediante novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor global no Contrato passa de R$ 38.950,80 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), para R$ 39.792,48 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referente ao reajuste de 2,16% do índice do IGPM-FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses, cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue, conforme planilha abaixo:

Item

Descrição

Valor Mensal

Índice Contratual IGPM

Valor Mensal após o reajuste

Valor Anual

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNCECIMENTO DE SOFTWARE PARA TRAMITAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

R$ 3.245,90

2.16%

R$ 3.316,04

R$ 39.792,48

VALOR TOTAL

R$ 39.792,48

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RED-48- 3.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 107, da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

3.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 20 de setembro de 2026.

SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

1DOC TECNOLOGIA S.A

CNPJ Nº 19.625.833/0001-76

CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA Pierre Francis Haubricht

CPF: 655.***.***-15 CPF: 014.***.***-00