EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
25 de Setembro de 2026
Número do PAR: 009/2026.
Número do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº 057/2025.
Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 347/2025
Órgão: Prefeitura Municipal de Matupá-MT
Autuado/Recorrente: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e materiais médicos em atendimento ao Município de Matupá/MT
Conclusões:
Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa.
Decide pela aplicação das sanções de multa, impedimento de licitar e contratar, com abrangência restrita ao Município de Matupá/MT, e cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 347/2025 quanto à fornecedora processada.
Determina-se a intimação da empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para ciência desta decisão;
Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.
Determina-se uma vez configurado o trânsito em julgado administrativo, a publicação desta decisão no Jornal Oficial do Município; o registro da sanção de impedimento de licitar e contratar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024; a emissão de guia de recolhimento para pagamento da multa, com prazo de 60 (sessenta) dias, contado da intimação, nos termos do art. 19, inciso III, do mesmo decreto; e que o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, promovendo, se for o caso, a cientificação dos aderentes acerca do resultado desta decisão.
Matupá/MT, 24 de setembro de 2026.