NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 007/2026
25 de Setembro de 2026
ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos
1. SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2. CONTRATO Nº 021/2026
3. NOTIFICADA: A.R. SANTOS DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.8**.339/0001-79, com sede à Rua Almirante Barroso (LOT C SUL), Bairro Centro-Sul, Várzea Grande-MT e seu representante legal Sr ALEXANDER ROSALIA DA SILVA, RG **25646* e CPF sob nº ***.936.301-**.
4. OBJETO DO CONTRATO: manutenção emergencial preventiva, corretiva e instalação de condicionadores de ar, para atender todas as Escolas Municipais de Canarana.
5. PONTOS IRREGULARES: Descumprimento dos prazos contratuais para atendimento das solicitações de manutenção, conforme os prazos previstos no Termo de Referência, transcritos a seguir.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
(...)
3.3. Os serviços serão realizados após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa deverá executar conforme abaixo:
(...)
d. Os serviços deverão ser executados pela empresa vencedora do certame nos locais indicados pelo Setor de compras da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, nas escolas municipais tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos distritos de Garapu (25km da cidade), Kuluene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e aindas nas Aldeias Indigenas, onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de deslocamento até o local de realização dos serviços (trecho de ida e volta), os quais serão custeados por conta da CONTRATADA, rodados pelo veículo da empresa prestadora dos serviços...
e. O prazo máximo para a execução dos serviços nos atendimentos de urgência deverá ser de no máximo 02 (duas) horas a contar do contato telefônico, e para as preventivas o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do contato telefônico se houver empenho.
f. Fica explicito que qualquer ocorrência que afete total ou parcialmente um equipamento vindo a prejudicar o seu perfeito funcionamento, caracteriza uma situação de emergência e que a Contratante poderá a qualquer hora solicitar tal atendimento.
(...)
q. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
(...).
4. A manutenção de que trata o item anterior deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
5. Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados de acordo com a urgência e necessidade dos casos, encaminhada para a licitante vencedora, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.
6. Conforme Ofício nº 258/2026, de 24/09/2026, encaminhado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, a empresa vem, segundo relato da Secretaria, deixando de atender adequadamente às solicitações de manutenção encaminhadas desde o início da vigência contratual. A Secretaria informa que realizou diversas solicitações para que fosse organizada equipe técnica destinada ao atendimento das demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como contatos telefônicos com o representante da empresa, Sr. Alex, solicitando o envio de profissionais para a execução dos serviços necessários. O referido Ofício e os registros de conversas por WhatsApp seguem anexos e integram a presente notificação.
7. Diante dos fatos relatados e dos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica a CONTRATADA NOTIFICADA para que adote as seguintes providências:
a) Providencie, imediatamente, o atendimento das solicitações de manutenção pendentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando os prazos contratuais aplicáveis;
b) Apresente, no prazo de 01 (um) dia útil, manifestação formal sobre as razões do não atendimento das solicitações, indicando as providências adotadas e as medidas necessárias para regularização;
c) Apresente, no prazo de 01 (um) dia útil, cronograma de atendimento, com a identificação das unidades escolares e dos equipamentos que necessitam de manutenção, a previsão de execução e a equipe técnica responsável;
d) Execute os serviços de manutenção necessários nos equipamentos indicados pelas unidades escolares, respeitando os prazos previstos no Termo de Referência, inclusive os prazos específicos para atendimentos de urgência, manutenção preventiva e corretiva;
e) Mantenha comunicação efetiva com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, informando o andamento dos chamados, as providências adotadas e a previsão de atendimento de cada demanda;
f) Cumpra integralmente as obrigações assumidas no contrato e nos demais documentos que integram a contratação.
8. PRAZO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA: As providências de resposta e apresentação do cronograma deverão ser cumpridas no prazo de 01 (um) dia útil. O atendimento e a execução dos serviços deverão observar os prazos específicos do Termo de Referência, inclusive os prazos de urgência, preventiva e corretiva, sem prejuízo da regularização das demandas pendentes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando compatível com os prazos contratuais.
9. CIÊNCIA À NOTIFICADA: Fica a NOTIFICADA ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação de multas e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a extinção unilateral do contrato, e de nova notificação de registro de ocorrência.
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Canarana-MT, 24/09/2026 |
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EDUARDO FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal Educação e Cultura |
MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA Portaria nº 136/2026 de 11/03/2026 FISCAL DO CONTRATO |
OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.