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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°134/2026

DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.149/2025, que dispõe sobre a alteração do Plano de benefícios previdenciários de Ribeirão Cascalheira e Lei Municipal n° 1.109/2025, que trata do Plano de Cargos,Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração e da Saúde do Município, alterada pela Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2026.

CONSIDERANDO a Portaria nº 006/2026, expedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, que concedeu aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Manoel Ribeiro Pinto, matrícula RE n°156;

CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui forma legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento do servidor MANOEL RIBEIRO PINTO da folha de ativos, com a devida anotação funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT ao servidor MANOEL RIBEIRO PINTO, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE/GUARDA, CLASSE A-11, matrícula RE nº 156, conforme Portaria nº 006/2026 do RPPS.

Art. 2º Em razão da aposentadoria, fica declarada a vacância do cargo público efetivo de VIGILANTE/GUARDA, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos que procedam:

I – à baixa funcional do(a) servidor(a);

II – à exclusão da folha de pagamento de ativos;

III – às anotações cabíveis nos assentamentos funcionais;

IV – às demais providências administrativas pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme o ato concessório expedido pelo RPPS.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal