PORTARIA SEMED Nº 018, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
PORTARIA SEMED Nº 018, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sra. Adriana Ester Reichert Palú, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, relativos ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.985, de 14 de outubro de 2019, que institui o Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação - CEMFOR;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 01 de junho de 2022 que institui o Programa Ensina Mais Sorriso.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.939, de 09 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Sorriso/MT.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A estrutura instituída tem por finalidade planejar, coordenar, monitorar, executar e avaliar as ações, programas e diretrizes voltados à ampliação da implantação da Política de Alfabetização própria
do Município, assegurando suporte técnico-pedagógico e administrativo integral às unidades escolares da rede pública municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico específico, assinado pela Secretária Municipal de Educação, contendo:
I – A descrição detalhada da estrutura, compreendendo sua composição e atribuições gerais;
II – O organograma funcional;
III – O quantitativo total de cargos e servidores alocados;
IV – O regime de trabalho e o tempo dedicado às atividades específicas de alfabetização.
Art. 4º A participação na Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante e sem percepção de remuneração adicional especificamente em razão da participação nesta estrutura, salvo previsão legal diversa.
Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso - MT, 22 de setembro de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ
Secretária Municipal de Educação