PORTARIA N° 484, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
25 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora pública municipal e dá outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, os recebimentos do(s) atestado(s) de licenças protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO, o Art. 154 da Lei Complementar nº 292/1990 e a Lei nº 886/2011, que garantem 180 dias de licença às servidoras estatutárias (efetivas) e comissionadas;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença-Maternidade à servidora abaixo relacionada, observando-se os prazos e fundamentações legais pertinentes ao regime jurídico:
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MATR. |
SERVIDOR |
CARGO |
QTD (MÊS/ANO) |
PERÍODO DE GOZO |
TIPO |
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3478 |
JÉSSICA RIBEIRO LIMA |
GERENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
180 DIAS |
28/09/26 a 26/03/27 |
LICENÇA MATERNIDADE |
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Esta Portaria produzirá seus efeitos legais na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros à data de início do afastamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 24 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal