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Pref. Vila Rica

DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

“Designa os membros da Comissão Organizadora e de Acompanhamento do Programa Municipal Nota Fiscal Premiada de Vila Rica, instituído pela Lei Municipal nº 2.284, de 18 de março de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.284, de 18 de março de 2026, que institui o Programa Municipal Nota Fiscal Premiada de Vila Rica;

CONSIDERANDO que o art. 9º da referida Lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar o Programa, podendo criar comissão, normas de validação, formulários e sistemas informatizados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de organização, acompanhamento, fiscalização e transparência para a adequada execução do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos de participação, apuração, realização dos sorteios e entrega das premiações;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora e de Acompanhamento do Programa Municipal Nota Fiscal Premiada de Vila Rica, destinada a auxiliar na organização, execução, acompanhamento e fiscalização das ações relacionadas ao Programa instituído pela Lei Municipal nº 2.284, de 18 de março de 2026.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores:

I – Davi Aparecido Oliveira Moreira, matrícula nº 545, que exercerá a função de Presidente;

II – Gustavo Igor Dos Santos Silva, matrícula nº 4973.

III - Bruna Fabiana Cardoso, matrícula nº 4791.

IV - Michelle Marinho Dos Santos Mineli, matrícula nº 4821.

V - Laiza Jennifer Almeida Amorim, matrícula nº 5034.

VI - Daniel Machado Santos, matrícula nº 5365.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo Presidente, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões e coordenar os trabalhos.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida por membro designado pela própria Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora e de Acompanhamento:

I – acompanhar a execução do Programa Municipal Nota Fiscal Premiada;

II – auxiliar na definição dos procedimentos necessários à participação dos consumidores no Programa;

III – acompanhar a emissão, disponibilização, validação e controle dos cupons fiscais;

IV – verificar a regularidade dos documentos fiscais apresentados para fins de participação nos sorteios;

V – acompanhar a apuração e a realização dos sorteios;

VI – conferir e homologar os resultados dos sorteios, mediante elaboração de ata;

VII – verificar o cumprimento dos requisitos necessários pelos consumidores contemplados para recebimento dos prêmios;

VIII – encaminhar aos setores competentes a relação dos ganhadores para adoção das providências necessárias à entrega das premiações;

IX – acompanhar a entrega dos prêmios e manter os respectivos registros e comprovantes;

X – analisar ocorrências, inconsistências, impugnações ou situações excepcionais relacionadas à execução do Programa, encaminhando-as à autoridade competente quando necessário;

XI – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao registro dos atos praticados pela Comissão;

XII – propor ao Poder Executivo medidas destinadas ao aperfeiçoamento, controle e transparência do Programa;

XIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Poder Executivo ou pelo regulamento do Programa.

Art. 4º As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em ata, devendo constar, quando for o caso, os procedimentos realizados, os resultados apurados, as ocorrências verificadas e as decisões adotadas.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pela transparência e regularidade dos procedimentos relacionados ao Programa.

Art. 6º Fica vedada a participação nos sorteios do Programa, na condição de beneficiário ou contemplado:

I – dos membros da Comissão Organizadora e de Acompanhamento, enquanto perdurar sua designação;

II – dos servidores públicos municipais diretamente envolvidos na operacionalização, processamento, validação, apuração ou realização dos sorteios;

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo tem por finalidade assegurar a isonomia, a impessoalidade e a transparência na execução do Programa.

Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos, sendo considerada sua participação como serviço público relevante.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças prestará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, inclusive quanto à disponibilização de informações, documentos e sistemas necessários à execução do Programa.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar informações e documentos aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 10 Os casos omissos relacionados à execução dos trabalhos da Comissão serão encaminhados a Secretária Municipal de Finanças e a Secretária Municipal de Administração, para decisão, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.284, de 18 de março de 2026, e dos demais atos regulamentares.

Art. 11 A designação dos membros da Comissão vigorará enquanto perdurar a execução do Programa, podendo ser alterada ou revogada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028