PORTARIA Nº 123/2026 – SSAAP
25 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a substituição e designação de Fiscal de Ata de Registro de Preços no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços nº 07/2026-SSAAP, celebrada com a empresa TORNEARIA E FRESADORA SANTO INACIO LTDA, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de veículos, a serem utilizados pela autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, na sede administrativa e operacional conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob o nº 16165/2026, via plataforma G-Doc;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a designação do fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 07/2026-SSAAP, passando a exercer as respectivas funções os servidores abaixo relacionados:
· Fiscal Titular: Andreide Aparecido Marques de Paula.
· Fiscal Suplente: Giovane da Silva Ribeiro.
Art. 2º. Compete aos servidores designados no art. 1º acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº 07/2026-SSAAP, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento contratual e nas normas internas desta Autarquia.
Art. 3º. O Fiscal da Ata deverá registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos constatados, bem como comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atribuições.
Art. 4º. Fica Revogada a Portaria nº 51/2026-SSAAP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de setembro de 2026.
Cáceres, 24 de setembro de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva