TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 325/2025
25 de Setembro de 2026
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 325/2025
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 118/2025
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pelo RENATO DA SILVA ALMEIDA, inscrita no CNPJ n° 14.442.229/0001-90, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 325/2025, conforme seguem:
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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24 |
167792 |
UN |
VASELINA SÓLIDA POMADA USO TÓPICO POTE 90G. |
VICPHARMA |
RIOQUÍMICA |
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31 |
166207 |
UN |
TERMOHIGROMETRO PARA GELADEIRA, DIGITAL. |
JPROLAB |
EXBOM |
As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados nos fabricantes, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelos fornecedores. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 24 de setembro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT