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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a substituição e designação de Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.

A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 07/2026-SSAAP, celebrado com a empresa SEGUROS SURA S.A, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em fornecimento de apólice de seguro para a frota de motocicletas pertencente ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e danos causados a terceiros, incluindo assistência 24 (vinte e quatro) horas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência n.º 19/2026;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob o nº 16165/2026, via plataforma G-Doc;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a designação do fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 07/2026-SSAAP, passando a exercer as respectivas funções os servidores abaixo relacionados:

· Fiscal Titular: Andreide Aparecido Marques de Paula.

· Fiscal Suplente: Giovane da Silva Ribeiro.

Art. 2º. Compete aos servidores designados no art. 1º acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 07/2026-SSAAP, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento contratual e nas normas internas desta Autarquia.

Art. 3º. O Fiscal do Contrato deverá registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos constatados, bem como comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atribuições.

Art. 4º. Fica Revogada a Portaria nº 75/2026-SSAAP.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de setembro de 2026.

Cáceres, 24 de setembro de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva