DECRETO N° 193, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.855, de 10 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.128.0010.20057
Projeto/Atividade: CAPACITAÇÃO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 2: 002.12.361.0010.10039
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Dotação 3: 002.12.361.0010.10039
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.550.0000000.000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 4: 002.12.361.0010.10039
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Dotação 5: 002.12.365.0010.10042
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
TOTAL R$ 1.520.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1, 2 e 3, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotação: 001.12.122.0002.20054
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
b) 09.007 TRANSPORTE ESCOLAR
Dotação: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.550.0000000.000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL R$ 520.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 4 e 5, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração