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Pref. Campo Verde

CONTRATO 097/2024

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA., ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.597.289/0001-29, com sede na Avenida Armando Italo Setti, n. 520, 13º andar, sala 131, Bairro Baeta Neves, cidade de São Bernardo do Campo-SP, CEP 09760-280, neste ato representado por seus sócios administradores, que assinam em conjunto ou separadamente Luiz Donizeti Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 7.809.899-3 SSP-SP e do CPF nº 731.506.308-00, residente e domiciliado em Santo André-SP; e Eder Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 30.194.112-5 SSP-SP e do CPF nº 221.619.998-26, residente e domiciliado em São Bernardo do Campo-SP; considerando o que consta no Ofício nº 103/2026/SMADRH/CONTRATOS, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 097/2024 – cujo objeto é a prestação de serviço de FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO, INCLUINDO REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS, CAPACITAÇÃO TÉCNICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO REMOTA E ON SITE, E ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO CCO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 097/2024, firmado entre as partes acima em 29/08/2024, tem vigência até 28/11/2026 (conforme 4º aditivo);

Considerando o ofício n. 103/2026/SMADRH/CONTRATOS, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que houve elaboração o Termo de Recebimento da obra formalizada entre a fiscal do contrato e representante administrador da empresa informando sobre o recebimento dos serviços prestados, cessando os serviços da contratada, ressalvado o disposto no artigo 140, §6º da 14.133/2021.

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 097/2024, com efeitos a partir dessa data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133, conforme previsto na Clausula 13.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, ressalvadas questões referentes à garantia contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 24 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA.