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Pref. Aripuanã

O Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, torna pública a seguinte ERRATA referente ao Edital nº 20/2026, conforme as especificações a seguir:

1. DA INCLUSÃO DE ITEM (opcional)

ITEM 2.3 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES (CARONAS)

2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

a) Não poderão exceder, por órgão ou entidade solicitante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes;

b) O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro (200%) do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes aderentes.

2.4. Após a autorização expressa do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

· Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, itens e condições do Edital nº 20/2026 que não foram expressamente alterados por esta Errata.

· Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

24 de setembro de 2026

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SIDNEI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

AGENTE DE CONTRATAÇÃO