PORTARIA N° 489, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
“Institui a Comissão de Inventário, de Reavaliação e de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade da instituição da Comissão de Inventário e de Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
R E S O L V E:
Art. 1º - Institui a Comissão de Inventário, de Reavaliação e de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, com 04 (quatro) membros, todos Servidores Públicos, conforme segue o rol abaixo:
1- ANA MARIA DE MORAES E SOUZA
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPF/MF: 107.***.***-20
Membro da Comissão
2- MARCOS PAULO QUIRINO
GUARDA
CPF/MF: 011.***.***-25
Membro da Comissão
3- WILSON FELIPE BUENO DA SILVA
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CPF-MF: 049.***.***-25
Membro da Comissão
4- LUCIANA APARECIDA UMBELINO DE ALMEIDA SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CPF/MF: 021.***.***-83
Membro da Comissão
Parágrafo Único. Os membros da comissão, por tratar-se de serviço de relevante interesse público, são dispensados da obrigatoriedade da execução de suas atribuições dos respectivos cargos, quando a serviços da mesma, e, reunir-se-ão quantas vezes forem necessárias para o fiel cumprimento das atribuições lhes outorgadas.
Art. 2º. Os membros da Comissão atuarão de conformidade com a legislação e regulamentação que disciplinam a matéria em vigor, procedendo às análises dos patrimônios e seu controle.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Portaria nº 038, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 24 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal