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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N.017/2025

2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.017/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA ISRAEL DA COSTA CASTIEL, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa ISRAEL DA COSTA CASTIEL, doravante denominada contratada, representado por ISRAEL DA COSTA CASTIEL, conforme atos constitutivos da empresa, oriundo do Processo Administrativo n. 31/2025, inexigibilidade de licitação n.11/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 147.062,64 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos), do valor inicial do Contrato n.017/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

VALOR

UNITARIO INICIAL

VALOR UNITARIO REAJUSTADO

VALOR TOTAL

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

Prestação de serviços no que se refere Assessoria e suporte para

transmissão do APLIC exercício de

2025 no que se refere as cargas mensais da contabilidade,

folha de pagamento, patrimônio, Contratos, sendo carga

inicial de 2025, peças de planejamento de 2025, carga de

janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, agosto,

setembro, outubro, novembro e dezembro, carga de

encerramento e carga de peças de planejamento e carga

inicial de 2026.

24 MESES

R$ 4.000,00

R$ 6.127,61

R$ 68.000,00

R$ 147.062,64

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 24 meses, a contar do dia 27 de Outubro de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 215.062,64 (Duzentos e Quinze Mil, Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração e Fazenda

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 20/1.500

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.017/2025.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de Setembro de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

_________________________________

ISRAEL DA COSTA CASTIEL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS