DECRETO MUNICIPAL N° 063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
“INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026 a 2029 DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itiquira/MT, para o quadriênio 2026 a 2029 e, dá outras providências;
CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 2º e 3º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de ITIQUIRA/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Itiquira/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Educação
II. Saúde
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde e Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 24 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Itiquira/MT, integrada ao Plano Plurianual 2026-2029, constitui instrumento estratégico de planejamento e gestão das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Sua elaboração fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A Agenda reafirma o compromisso do Município com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da intersetorialidade, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF, que orienta os municípios na qualificação da gestão pública e na implementação de políticas baseadas em evidências, indicadores e monitoramento contínuo. Nesse sentido, o documento dialoga com resultados esperados do Selo UNICEF, especialmente no que se refere à redução das desigualdades, à promoção da equidade, à prevenção das violências e ao fortalecimento da participação social.
Os eixos temáticos definidos — atenção à primeira infância; promoção da alimentação saudável e da segurança nutricional; enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; e prevenção da gravidez na adolescência — refletem os principais desafios identificados no território municipal e estão alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para os ODS 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 16.
Ao integrar ações, programas, indicadores e metas no âmbito do Plano Plurianual 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes fortalece a governança municipal, promove a articulação entre as políticas públicas e assegura maior coerência, transparência e efetividade na implementação das ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Itiquira/MT.
OBJETIVO GERAL DA AGENDA TRANSVERSAL
Garantir a promoção, a proteção, a defesa e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Itiquira/MT, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e prioridade absoluta das políticas públicas municipais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA).
Para alcançar esse objetivo, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes visa estruturar e fortalecer uma atuação intersetorial, integrada e contínua entre as políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas afins, orientando o enfrentamento prioritário dos desafios relacionados à primeira infância, à segurança alimentar e nutricional, à prevenção e ao enfrentamento das violências e à redução da gravidez na adolescência.
As ações previstas consideram as desigualdades sociais, territoriais, étnico-raciais e de gênero existentes no município, com o propósito de reduzir vulnerabilidades, prevenir violações de direitos e ampliar o acesso a políticas públicas de qualidade, assegurando melhores condições de vida, desenvolvimento integral e perspectivas de futuro para as crianças e adolescentes de Itiquira/MT.
PREVISÃO DE MONITORAMENTO ANUAL
O acompanhamento e a avaliação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes serão realizados de forma contínua, por meio da elaboração de relatórios anuais de monitoramento, que permitirão analisar o cumprimento das metas, o alcance dos resultados e a efetividade das ações implementadas.
O primeiro Relatório de Monitoramento está previsto para 14 de dezembro de 2026; o segundo, para 13 de dezembro de 2027; e o terceiro Relatório de Monitoramento será elaborado até 30 de junho de 2028, assegurando o alinhamento do planejamento, da execução e da avaliação das políticas públicas ao longo da vigência do PPA.
EIXOS TEMÁTICOS E MATRIZES DE DIRETRIZES
TEMA 1
ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
· Objetivo: Promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância (0 a 6 anos) no município, garantindo atenção integral à saúde, educação de qualidade, proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio de ações intersetoriais que assegurem direitos, reduzam desigualdades e ampliem oportunidades, ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.
· Principais Desafios:
o Vulnerabilidade social de famílias com crianças na primeira infância;
o Acesso e permanência na educação infantil (creche e pré-escola);
o Acompanhamento integral da saúde materno-infantil;
o Riscos ao desenvolvimento infantil decorrentes de atrasos no diagnóstico e intervenção precoce;
o Necessidade de maior articulação intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social;
o Acesso de famílias a orientações sobre parentalidade, cuidado e estímulo ao desenvolvimento infantil.
|
EIXO |
NOME DO PROGRAMA |
CÓDIGO |
RESPONSÁVEL |
N° DA AÇÃO NO PPA |
NOME DA AÇÃO |
OBJETIVO ESPECÍFICO DA AÇÃO |
ENTREGA, MEDIDA INSTITUCIONAL OU NORMATIVA |
INDICADOR |
META |
|
01 |
ESTRUTURAÇÃO E APOIO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
10 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1016 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA A COORD.DE ESTUDOS E PROJETOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Coordenadoria de Estudos e Projetos da Educação Básica. |
Proporção de espaços que podem receber e utilizar equipamentos de forma inclusiva. |
100% |
|
|
01 |
ESTRUTURAÇÃO E APOIO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
10 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1019 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO FUNDAMENTAL |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas Municipais do Ensino Fundamental. |
Proporção de espaços que podem utilizar receber e equipamentos de forma inclusiva. |
100% |
|
|
01 |
ESTRUTURAÇÃO E APOIO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
10 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1020 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRECHE |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Creches Municipais |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Creches Municipais |
100% |
|
|
01 |
ESTRUTURAÇÃO E APOIO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
10 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1021 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - EDUCAÇÃO INFANTIL |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas Municipais da Educação Infantil - Pré Escolar. |
Proporção de espaços que podem receber e utilizar equipamentos de forma inclusiva. |
100% |
|
|
01 |
RENOVAÇÃO DA FROTA ESCOLAR |
2 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1055 |
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E/OU MICROÔNIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR |
Assegurar Meios para Aquisição de Ônibus e/ou Microônibus para o Transporte Escolar. |
Percentual de veículos da frota escolar que passaram por manutenção preventiva programada. |
100% |
|
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
1056 |
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E/OU MICROÔNIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR |
Assegurar Meios para Aquisição de Ônibus e/ou Microônibus para o Transporte Escolar. |
100% |
||
|
01 |
INFAESTRUTURA ESCOLAR |
3 |
ROSANGELA CARVALHO FREDERICO |
1058 |
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE QUDRAS POLIESPORTIVAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
Assegurar meios para construir , reformar e/ou ampliar quadras poliesportivas nas escolas municipais |
Percentual de veículos da frota escolar renovados em relação ao total de veículos existentes. |
100% |
|
|
01 |
DESPORTOS E EVENTOS ESPORTIVOS |
46 |
SCHNEIDER CORDEIRO DA SILVA |
1111 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS POLIESPORTIVOS |
Assegurar Meios para Construir, Reformar e Ampliar Centros Poliesportivos no Município de Itiquira-MT. |
Número de participantes em programas específicos. |
1000 |
|
|
01 |
CULTURA |
48 |
SCHNEIDER CORDEIRO DA SILVA |
1113 |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTRO COMUNITÁRIO DE ESPORTES |
Assegurar Meios para Construir e Reformar Centros Comunitários adequando para o projeto do Jiu Jitsu e outras modalidades esportivas em Itiquira e Ouro Branco do Sul. |
Quantidade de atividades promovidas ou apoiadas pelo município. |
12 |
|
|
01 |
CULTURA |
48 |
SCHNEIDER CORDEIRO DA SILVA |
1134 |
CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL |
Assegurar meios para Construção de Biblioteca Municipal no Município de Itiquira-MT., visando atender a demanda dos Alunos e Munícipes. |
Quantidade de atividades promovidas ou apoiadas pelo município. |
12 |
|
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2064 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Coordenadoria de Estudos e Projetos da Educação Básica. |
100% |
||
|
01 |
ESTRUTURAÇÃO E APOIO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO |
10 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2065 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Gerência de Apoio Técnico Educacional. |
Proporção de espaços que podem receber e utilizar equipamentos de forma inclusiva. |
100% |
|
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GER. ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO INFANTIL DE OURO BRANCO DO SUL |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Gerência de Assistência a Educação Infantil de Ouro Branco do Sul. |
100% |
||
|
01 |
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A EXCELÊNCIA EDUCACIONAL |
11 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2070 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Fundo Salário Educação. |
Quantidade de ações de conscientização ambiental. |
100% |
|
|
01 |
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A EXCELÊNCIA EDUCACIONAL |
11 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2071 |
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA COMPLEMENTAR - ENSINO FUNDAMENTAL |
Assegurar Meios para Manutenção dos Cursos de Formação Continuada Complementar, visando melhorar a qualidade do Ensino Fundamental. |
100% |
||
|
01 |
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A EXCELÊNCIA EDUCACIONAL |
11 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2072 |
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA COMPLEMENTAR - EDUCAÇÃO INFANTIL |
Assegurar Meios para Manutenção dos Cursos de Formação Continuada Complementar, visando melhorar a qualidade do Ensino. |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2073 |
MANUTENÇÃO DO PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola. |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2075 |
MANUTENÇÃO DO PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Ensino Fundamental. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2076 |
MANUTENÇÃO DO PNAE - ENSINO INFANTIL - CRECHE |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PNAC - Programa Nacional de Alimentação Escolar Creche. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2080 |
MATUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA |
Assegurar meios para o perfeito funcionamento e manutenção da educação infantil ,com aplicação na pré-escola |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2081 |
MANUTENÇÃO E ENGARGOS COM A EDUCAÇÃO INFATIL -CRECHE |
ASSEGURAR MEIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DAS CRECHES |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2083 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL. |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2087 |
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR |
Assegurar Meios para Manutenção das atividades essenciais necessárias à Manutenção do Convênio Transporte Escolar, no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Ensino Médio. |
100% |
||
|
01 |
SAUDE |
75 |
KELI BARBARA PRESOTTO MONTEIRO |
2131 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA |
Assegurar meios para perfeito funcionamento e manutenção do programa do NASF |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2204 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB |
Assegurar Meios para Manutenção das atividades essenciais necessárias à Manutenção do Convênio Transporte Escolar, no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Ensino Médio. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2212 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 70% |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Educação Infantil - Creche - FUNDEB 70%. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2213 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 30% |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Educação Infantil - Creche - FUNDEB 30%. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2214 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 70% |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70%. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2215 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 30% |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 30%. |
100% |
||
|
01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
42 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2234 |
MAN. E ENC. COM O NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Núcleo de Supervisão de Transporte Escolar. |
100% |
||
|
01 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2267 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL |
100% |
||
|
01 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2276 |
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – |
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – DE 0 A 6 |
100% |
TEMA 2
PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA NUTRICIONAL
· Objetivo: Promover a alimentação saudável e a segurança nutricional de crianças e adolescentes do município, garantindo acesso regular a alimentos adequados e nutritivos, prevenindo a desnutrição, o sobrepeso e a obesidade, e fortalecendo ações intersetoriais de educação alimentar e nutricional ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.
· Principais Desafios:
o Insegurança alimentar de famílias com crianças e adolescentes;
o Casos de desnutrição, sobrepeso e obesidade infantil;
o Baixa adesão a hábitos alimentares saudáveis.
|
EIXO |
NOME DO PROGRAMA |
CÓDIGO |
RESPONSÁVEL |
N° DA AÇÃO NO PPA |
NOME DA AÇÃO |
OBJETIVO ESPECÍFICO DA AÇÃO |
ENTREGA, MEDIDA INSTITUCIONAL OU NORMATIVA |
INDICADOR |
META |
|
02 |
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
41 |
ROSANGELA DE CARVALHO FREDERICO |
2077 |
MANUTENÇÃO DO PNAE - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
Assegurar Meios Para Manutenção do Programa PNAPE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Pré Escolar. |
100% |
||
|
02 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2154 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E PÃO |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Programa de Distribuição de Leite e Pão. |
100% |
||
|
02 |
ADMINISTRAÇÃO |
7 |
ANDRE LUIS CORREIA |
2089 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO, FUNDEB, MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação, FUNDEB, Merenda e Transporte Escolar. |
100% |
||
|
02 |
SAÚDE |
75 |
KELI BARBARA PRESOTTO MONTEIRO |
2126 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DE REGULAÇÃO |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção da Gerência de Regulação. |
100% |
||
|
02 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2274 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
100% |
TEMA 3
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
· Objetivo: Prevenir, identificar e enfrentar as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no município, fortalecendo a rede de proteção, a atuação intersetorial e os mecanismos de denúncia, atendimento e acompanhamento, garantindo a proteção integral e a promoção de um ambiente seguro ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.
· Principais Desafios:
o Violência física, psicológica, sexual e negligência contra crianças e adolescentes;
o Subnotificação dos casos de violência;
o Fragilidade da articulação entre os serviços da rede de proteção;
o Necessidade de qualificação dos profissionais para identificação e encaminhamento dos casos;
o Disseminação de informações sobre canais de denúncia e direitos.
|
EIXO |
NOME DO PROGRAMA |
CÓDIGO |
RESPONSÁVEL |
N° DA AÇÃO NO PPA |
NOME DA AÇÃO |
OBJETIVO ESPECÍFICO DA AÇÃO |
ENTREGA, MEDIDA INSTITUCIONAL OU NORMATIVA |
INDICADOR |
META |
|
03 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2159 |
BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD-SUAS |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Programa do Indice de Gestão Descentralizada - FNAS/IGD. |
100% |
||
|
03 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2153 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONSELHO TUTELAR |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar. |
100% |
||
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
1041 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE PARA O FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Assegurar Meios para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Conselho Tutelar. |
100% |
TEMA 4
PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
· Objetivo: Reduzir a incidência de gravidez na adolescência no município, por meio da promoção da educação sexual e reprovativa, ampliação do acesso a serviços de saúde, fortalecimento do protagonismo juvenil e garantia de direitos, de forma intersetorial, ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.
· Principais Desafios:
o Gravidez precoce associada à vulnerabilidade social;
o Baixo acesso de adolescentes a informações seguras sobre sexualidade e planejamento reprodutivo;
o Dificuldade de acesso a métodos contraceptivos;
o Evasão escolar relacionada à gravidez precoce;
o Fragilidade das ações intersetoriais voltadas à prevenção.
|
EIXO |
NOME DO PROGRAMA |
CÓDIGO |
RESPONSÁVEL |
N° DA AÇÃO NO PPA |
NOME DA AÇÃO |
OBJETIVO ESPECÍFICO DA AÇÃO |
ENTREGA, MEDIDA INSTITUCIONAL OU NORMATIVA |
INDICADOR |
META |
|||
|
04 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
81 |
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE |
2152 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Assegurar Meios Para o Perfeito Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
100% |
|||||