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Pref. Pedra Preta

Nº 1/2026 – GAB/PREF

Processo Adm.

Protocolo nº 11369/2026

Assunto

Requerimento da APAE de Pedra Preta/MT — transporte escolar acessível — encaminhamento urgente para estudo técnico.

Em atenção ao requerimento formulado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta/MT, no qual a entidade relata a impossibilidade de manutenção do veículo próprio destinado ao transporte de seus alunos com deficiência, em razão de pane mecânica de grande monta (motor fundido) e da inviabilidade econômica de reparo, bem como as dificuldades financeiras da instituição, e considerando o dever constitucional de garantia do Atendimento Educacional Especializado (arts. 205 e 208, III, da Constituição Federal), DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Municipal de Educação para manifestação técnica sobre:

1. a disponibilidade de veículo da frota escolar municipal apto à execução da rota, equipado com dispositivo de acessibilidade;

2. eventual comprometimento das rotas regulares do transporte escolar da rede municipal em razão da alocação do veículo à nova finalidade;

3. a necessidade de reorganização de rotas ou de convocação de condutor, tendo em vista a inexistência de veículo/motorista reserva na frota, com indicação da natureza da despesa (custeio x pessoal);

4. a estimativa de custo operacional (combustível, manutenção, quilometragem e, se for o caso, condutor), indicando a fonte de custeio e a dotação orçamentária correspondente, com manifestação expressa quanto à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício;

5. diligência junto à APAE para levantamento de quantos alunos da entidade são também regularmente matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, recebendo atendimento em contraturno, dado relevante para a correta instrução do processo;

6. a viabilidade de providência imediata, sem prejuízo da regular tramitação processual.

Ressalta-se que o cenário atual é de total inviabilidade que o transporte dos alunos atendidos pela APAE seja efetuado pela própria entidade, situação que já perdura há 10 (dez) dias. Diante disso, solicito, respeitosamente, que a manifestação ora requerida seja apresentada com a maior brevidade possível, em caráter de urgência, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Após o retorno desta Secretaria, os autos deverão seguir a este Gabinete para elaboração da minuta do Acordo de Cooperação pela Secretaria de Coordenação Administrativa. Concluída a minuta, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para emissão de parecer jurídico quanto à regularidade do processo administrativo e da minuta, condição prévia e indispensável ao despacho final desta Prefeita.

Publique-se. Cumpra-se, com urgência.

Pedra Preta/MT, 23 de setembro de 2026.

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IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal