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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.773, de 15 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Helen Cristine dos Santos

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Leonardo Lopes Morais em substituição a senhora Lucilene Rodrigues da Silva

Suplente: Dalva Regina dos Santos

FISCAL DE EXECUÇÃO:

Arquiteto Thales Ávila Brito - CAU A109323-1

Engenheiro Elétrico Luan Ribeiro da Silva - CREA 51397

Nº

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

081/2026

PGM

FORT CONSTRUTORA LTDA

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

180 (Cento e Oitenta) Dias

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 418 de 02 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de setembro de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina