PORTARIA Nº 629 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
25 de Setembro de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.773, de 15 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Helen Cristine dos Santos
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Leonardo Lopes Morais em substituição a senhora Lucilene Rodrigues da Silva
Suplente: Dalva Regina dos Santos
FISCAL DE EXECUÇÃO:
Arquiteto Thales Ávila Brito - CAU A109323-1
Engenheiro Elétrico Luan Ribeiro da Silva - CREA 51397
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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081/2026 PGM |
FORT CONSTRUTORA LTDA |
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, que visa a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. |
180 (Cento e Oitenta) Dias |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 418 de 02 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de setembro de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina