PORTARIA Nº 632 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 12401, de 17 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os senhores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Luiz Carlos Fernandes
Titular: Marcos Cesar Arruda da Silva em substituição ao senhor Luiz Carlos Fernandes
Suplente: Etiniel Lima de Pontes em substituição ao senhor Marcos Cesar Arruda da Silva
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ContratoNº. |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 222/22- PGM Termo Aditivo 004/26-PGM |
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A |
Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 29.09.26 A 28.09.27 |
§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 623 de 22 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de setembro de 2026.
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Agricultura