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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 12401, de 17 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os senhores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Luiz Carlos Fernandes

Titular: Marcos Cesar Arruda da Silva em substituição ao senhor Luiz Carlos Fernandes

Suplente: Etiniel Lima de Pontes em substituição ao senhor Marcos Cesar Arruda da Silva

ContratoNº.

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

222/22-

PGM

Termo

Aditivo

004/26-PGM

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

29.09.26

A

28.09.27

§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Agricultura e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 623 de 22 de setembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de setembro de 2026.

JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Agricultura