Decreto nº 2.475/2026
25 de Setembro de 2026
Decreto nº 2.475, de 24 de setembro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.422, de 22 de setembro de 2026 que, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito especial, no valor de R$ 3.412.200,00 (três milhões quatrocentos e doze mil e duzentos reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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UNIDADE: 02.001 |
PROCON |
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14 422 0031 2344 |
Gestai Administrativa/ PROCON FUNDECON |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
35.000,00 |
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UNIDADE: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 122 0031 2347 |
Gestão Administrativa/ Chefia de Gabinete |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
45.000,00 |
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UNIDADE: 06.005 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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15 452 0029 2286 |
Qualificação do Ambiente Urbano |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
385.000,00 |
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UNIDADE: 07.100 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04 122 0031 2275 |
Gestão Administrativa, Administração de Pessoal |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
255.000,00 |
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UNIDADE: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso e Permanência a Educ., Básica – Ensino Fundamental |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
55.000,00 |
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UNIDADE: 08.007 |
Divisão de Transportes Escolar |
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12 361 0028 2321 |
Acesso e Permanência a Educ., Básica – Transporte Escolar |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
430.000,00 |
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UNIDADE: 08.100 |
Secretária Municipal de Educação |
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12 122 0028 2324 |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
100.000,00 |
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12 122 0028 2360 |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/UAB |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
32.500,00 |
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UNIDADE: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2380 |
Gestão Adm. da Ações e Serv. Públicos de Saúde/Gestão do SUS |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
240.000,00 |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
305.000,00 |
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10 302 0027 2370 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Hospital |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
625.000,00 |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 122 0034 2538 |
Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
470.000,00 |
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Unidade: 11.001 |
Divisão de Agricultura e Abastecimento |
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20 605 0009 2292 |
Gestão Admin. da Secret Agronegócio/Div Agricult e Abastecimento |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
99.700,00 |
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Unidade: 12.100 |
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
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27 812 0006 2337 |
Gestão Administrativa da Secret Esporte. Lazer e Juventude |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
70.000,00 |
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Unidade: 13.100 |
Gabinete da Secret Munic. de Desenvolvimento Econômico |
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04 122 0010 2301 |
Gestão Administr. da Secret de Desenvolvimento Econômico |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
55.000,00 |
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Unidade: 14.100 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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26 782 0030 2289 |
Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
210.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
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UNIDADE: 02.001 |
PROCON |
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14 422 0031 2344 |
Gestão Administrativa/ PROCON FUNDECON |
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3390 |
Aplicações Direta |
35.000,00 |
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UNIDADE: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 122 0031 2349 |
Gestão Administrativa/ Distrital |
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3390 |
Aplicações Direta |
45.000,00 |
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UNIDADE: 06.005 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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15 452 0029 2286 |
Qualificação do Ambiente Urbano |
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3390 |
Aplicações Direta |
385.000,00 |
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UNIDADE: 07.100 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04 122 0031 2275 |
Gestão Administrativa, Administração de Pessoal |
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3390 |
Aplicações Direta |
255.000,00 |
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UNIDADE: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso e Permanência a Educ., Básica – Ensino Fundamental |
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3390 |
Aplicações Direta |
55.000,00 |
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UNIDADE: 08.007 |
Divisão de Transportes Escolar |
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12 361 0028 2321 |
Acesso e Permanência a Educ., Básica – Transporte Escolar |
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3390 |
Aplicações Direta |
430.000,00 |
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UNIDADE: 08.100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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12 122 0028 2324 |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação |
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3390 |
Aplicações Direta |
100.000,00 |
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12 122 0028 2360 |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/UAB |
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3390 |
Aplicações Direta |
32.200,00 |
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UNIDADE: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2380 |
Gestão Adm. da Ações e Serv. Públicos de Saúde/Gestão do SUS |
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3390 |
Aplicações Direta |
240.000,00 |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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3390 |
Aplicações Direta |
305.000,00 |
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10 302 0027 2370 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Hospital |
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3390 |
Aplicações Direta |
600.000,00 |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 243 0034 2135 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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3390 |
Aplicações Direta |
400.000,00 |
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Unidade: 11.003 |
Divisão de Inspeção |
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18 541 0009 2293 |
Gestão Admin. da Secret Agronegócio/Div Inspeção Municipal |
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3390 |
Aplicações Direta |
60.000,00 |
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Unidade: 12.100 |
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
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27 812 0006 2337 |
Gestão Administrativa da Secret Esporte. Lazer e Juventude |
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3390 |
Aplicações Direta |
70.000,00 |
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Unidade: 13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 541 0010 2393 |
Gestão Administr Secret Desenv Econômico Fundo Meio Ambiente |
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3390 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
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Unidade: 14.100 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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26 782 0030 2289 |
Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
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3390 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 24 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município