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Pref. Juara

Decreto nº 2.476, de 24 de setembro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.423, de 22 de junho de 2026 que, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2765

Emenda Parlamentar Impositiva nº 040/2025, de autoria dos Vereadores Luciano Olivetto e Eraldo Markito – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká.

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos .................................................................................................................................... R$ 80.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.2760

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká.

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ......... R$ 50.000,00

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0022

Emendas Parlamentares

10.301.0022.1957

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 032/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito – Aquisição de equipamentos de informática para os PSFs dos Distritos de Paranorte, Aguas Claras e Catuaí.

33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos .......... R$ 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município