Decreto nº 2.476/2026
25 de Setembro de 2026
Decreto nº 2.476, de 24 de setembro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.423, de 22 de junho de 2026 que, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para o Exercício Financeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2765 |
Emenda Parlamentar Impositiva nº 040/2025, de autoria dos Vereadores Luciano Olivetto e Eraldo Markito – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká. |
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33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos .................................................................................................................................... R$ 80.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.2760 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 040/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – Termo de Fomento com Associação Indígena Apiaká. |
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33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ......... R$ 50.000,00 |
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0022 |
Emendas Parlamentares |
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10.301.0022.1957 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 032/2025, de autoria do Vereador Eraldo Markito – Aquisição de equipamentos de informática para os PSFs dos Distritos de Paranorte, Aguas Claras e Catuaí. |
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33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos .......... R$ 30.000,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 24 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município