SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
25 de Setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 - SEFIN
CONVOCA OS INTERESSADOS QUE POSSUEM REQUERIMENTO PROTOCOLADO PARA OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.273, de 15 de dezembro de 2008, e demais normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO dos interessados que possuem requerimentos protocolados perante o Município para obtenção de Termo de Permissão e Alvará de Licença destinados à exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os interessados que possuem requerimentos registrados no Protocolo Geral do Município para obtenção de permissão destinada à exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, para que confirmem a manutenção do interesse e apresentem ou atualizem a documentação necessária à análise de seus requerimentos.
1.2. O presente Edital decorre do levantamento dos requerimentos existentes no Protocolo Geral e observará as disposições da Lei Municipal nº 1.273/2008, especialmente seus arts. 32 a 35.
1.3. A presente convocação destinando-se aos interessados que possuam requerimento protocolado até a data de 24/09/2026, conforme relação constante do Anexo I deste Edital.
1.4. A inclusão do interessado no Anexo I, sua convocação ou a existência de requerimento anteriormente protocolado não asseguram direito à obtenção da permissão, ficando eventual outorga condicionada à existência de vaga, ao preenchimento dos requisitos legais e ao resultado do procedimento administrativo.
2. DAS VAGAS
2.1. Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 1.273/2008, o quantitativo de veículos de aluguel observará a proporção prevista na legislação municipal, ressalvadas as situações nela expressamente estabelecidas.
2.2. Após levantamento realizado pelo setor competente, foram apuradas 10 (dez) vagas disponíveis para novas permissões.
2.3. O quantitativo indicado neste Edital decorre das informações constantes do respectivo processo administrativo, considerando-se a população utilizada para aplicação do art. 34 e o número de permissões e veículos atualmente existentes.
2.4. Deverá ser observada a reserva legal prevista no art. 12-B da Lei Federal nº 12.587/2012, destinada aos condutores com deficiência, na forma e condições estabelecidas pela legislação aplicável.
2.5. Eventual vaga reservada que não seja preenchida por ausência de candidato que atenda aos requisitos legais será destinada aos demais concorrentes, na forma da legislação federal.
3. DOS INTERESSADOS CONVOCADOS
3.1. Ficam convocados os interessados relacionados no Anexo I, elaborado com base nos requerimentos existentes no Protocolo Geral do Município.
3.2. A relação deverá conter, no mínimo:
I – nome do requerente;
II – data do protocolo; e
III – ordem cronológica do requerimento.
3.3. A ordem constante da relação observará o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 1.273/2008.
3.4. Eventual erro material ou omissão na relação poderá ser objeto de requerimento administrativo pelo interessado.
4. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE
4.1. Os interessados relacionados no Anexo I deverão confirmar expressamente o interesse no prosseguimento do requerimento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação deste Edital.
4.2. A confirmação formal deverá ser realizada perante o Departamento de Fiscalização, por meio do protocolo do formulário constante no Anexo II no endereço Rua São Luiz, nº 812-NE, Centro, nesta cidade, durante o horário de expediente, ou por outro meio oficial disponibilizado pelo Município.
4.3. No mesmo prazo, o interessado deverá apresentar ou atualizar os documentos exigidos pela legislação municipal e por este Edital.
4.4. A ausência de manifestação no prazo estabelecido será certificada no respectivo processo administrativo como desistência e submetida à autoridade competente, observada a legislação aplicável.
5. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.273/2008, pela legislação federal aplicável e pelos demais atos normativos pertinentes.
5.2. Para fins de atualização e análise do requerimento, deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação municipal para a respectiva modalidade de permissionário, sem prejuízo de outros documentos necessários à comprovação dos requisitos legais.
5.3. A Administração poderá realizar diligências e solicitar complementação ou esclarecimento da documentação apresentada, quando necessários à verificação do cumprimento dos requisitos legais.
5.4. A apresentação de declaração ou documento falso sujeitará o responsável às consequências administrativas, civis e penais cabíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrado o prazo previsto neste Edital, a Secretaria competente procederá à análise dos documentos apresentados.
6.2. Será considerado habilitado o interessado que:
I – tenha requerimento abrangido pelo presente Edital;
II – tenha confirmado tempestivamente o interesse;
III – apresente a documentação exigida;
IV – preencha os requisitos estabelecidos pela legislação municipal e federal aplicável.
6.3. A ausência de documento sanável poderá, mediante decisão da Administração e observada a igualdade de tratamento entre os interessados, ensejar diligência para complementação documental dentro de prazo uniforme.
6.4. Concluída a análise, será divulgada relação preliminar dos interessados habilitados e inabilitados.
6.5. A inabilitação deverá ser fundamentada, com indicação do requisito ou documento não atendido.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Caso o número de interessados habilitados seja igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, os respectivos processos poderão prosseguir para análise da outorga, observados os demais requisitos legais.
7.2. Caso o número de candidatos habilitados seja superior ao número de vagas disponíveis, serão aplicados os critérios de seleção estabelecidos no art. 35 da Lei Municipal nº 1.273/2008, na ordem prevista no referido dispositivo.
7.3. Para aplicação dos critérios do art. 35, os interessados deverão apresentar os documentos comprobatórios correspondentes no prazo estabelecido neste Edital.
7.4. Somente serão consideradas para fins de classificação as informações devidamente comprovadas.
7.5. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legais, serão observados os critérios de desempate estabelecidos na própria Lei Municipal nº 1.273/2008.
7.6. A ordem cronológica dos requerimentos prevista no art. 32 será observada nos termos da legislação municipal, sem prejuízo da aplicação dos critérios específicos do art. 35 quando o número de candidatos superar as vagas disponíveis.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. Concluídas as fases de habilitação e, quando necessária, classificação, será publicado resultado preliminar contendo:
I – relação dos candidatos habilitados;
II – relação dos candidatos inabilitados, com indicação da respectiva fundamentação;
III – classificação dos candidatos, quando necessária;
IV – identificação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, quando houver.
8.2. O resultado será publicado no meio oficial de divulgação dos atos do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de outros meios de publicidade adotados pela Administração.
9. DOS RECURSOS
9.1. Do resultado preliminar caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado de sua publicação.
9.2. O recurso deverá indicar objetivamente as razões da irresignação e ser acompanhado dos documentos pertinentes, quando cabíveis.
9.3. Não será admitida, em sede recursal, alteração destinada a criar situação ou condição inexistente na data-limite estabelecida para cumprimento dos requisitos, ressalvada a apresentação de documento destinado à comprovação de situação preexistente, quando admitida pela Administração.
9.4. Os recursos serão apreciados pela autoridade competente, mediante decisão motivada.
9.5. Concluído o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do procedimento.
10. DA OUTORGA E DO TERMO DE PERMISSÃO
10.1. A classificação dentro do número de vagas não dispensa a verificação final do cumprimento dos requisitos legais necessários à formalização da outorga.
10.2. Os interessados contemplados serão convocados para adoção das providências necessárias à formalização da permissão e expedição do correspondente Alvará de Licença.
10.3. A permissão será formalizada mediante Termo de Permissão para Exploração do Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros – Táxi, vinculado ao respectivo processo administrativo.
10.4. A exploração do serviço somente poderá ser iniciada após a formalização da outorga, expedição do Alvará de Licença, cadastramento do veículo e cumprimento das demais exigências legais.
10.5. O veículo indicado deverá ser submetido às verificações e vistorias exigidas pela legislação municipal antes do início da atividade.
10.6. A permissão será vinculada ao respectivo titular e ficará sujeita às condições, obrigações, fiscalização e hipóteses de extinção previstas na legislação e no Termo de Permissão.
11. DO PONTO DE ESTACIONAMENTO
11.1. A definição e distribuição dos pontos de estacionamento observarão a Lei Municipal nº 1.273/2008, os atos administrativos pertinentes, a organização do serviço e o interesse público.
11.2. O ponto de estacionamento não constitui propriedade do permissionário, permanecendo sujeito à organização, alteração e fiscalização do Município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital constitui instrumento de convocação e organização do processamento dos requerimentos anteriormente apresentados ao Município, não caracterizando abertura de novas inscrições.
12.2. A participação no procedimento implica ciência das disposições da Lei Municipal nº 1.273/2008 e das condições estabelecidas neste Edital.
12.3. Nenhum ato praticado durante as fases de convocação, habilitação ou classificação gera, isoladamente, direito à outorga, que dependerá da conclusão do procedimento administrativo e do cumprimento das exigências legais.
12.4. O interessado é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.
12.5. As comunicações relativas ao procedimento poderão ser realizadas por publicação oficial e pelos demais meios admitidos pela Administração, cabendo ao interessado manter seus dados cadastrais atualizados.
12.6. Os casos omissos serão decididos pela autoridade administrativa competente, com fundamento na Lei Municipal nº 1.273/2008 e nas demais normas aplicáveis.
12.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Relação dos requerentes convocados, em ordem cronológica de protocolo;
Anexo II – Formulário de confirmação de interesse e atualização cadastral;
12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de setembro de 2026.
ODILA CECÍLIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I
RELAÇÃO DOS REQUERENTES CONVOCADOS
|
1 |
GIVANILTON CAMPOS ATAIDES |
018.170.381-50 |
4928649148 |
19.02.2026 |
14:30 HS |
|||||
|
2 |
JOSÉ EDUARDO FEITOZA DE OLIVEIRA |
109.142.574-47 |
6373036925 |
23.04.2026 |
08:23 HS |
|||||
|
3 |
JOILSON CIOSTA DA SILVA |
045.371.681-45 |
5960096686 |
06.05.2026 |
08:10 HS |
|||||
|
4 |
ALISSON ALVES BIZERRA |
013.906.384-64 |
4599955405 |
25.05.2026 |
09:07 HS |
|||||
|
5 |
MAILDA MACHADO FERNANDES |
740.333.609-72 |
6137348606 |
01.06.2026 |
10:24 HS |
|||||
|
6 |
DALVAN BERNADO RODRIGUES |
055.639.221-38 |
6396581458 |
02.07.2026 |
08:47 HS |
|||||
|
7 |
MACIEL EMILIANO DA SILVA |
011.183.364-70 |
3590257625 |
14.07.2026 |
08:00 HS |
|||||
|
8 |
JONATHAM ALEXANDRO ALVES VENANCIO |
029.038.281-56 |
5053292250 |
26.08.2026 |
15:45 HS |
|||||
|
9 |
KEVEN EDUARDO APARECIDO DOMINGUES |
062.048.621-03 |
28.08.2026 |
07:59 HS |
||||||
|
10 |
JOSE WEMEMSSON DA SILVA |
090.660.114-24 |
7070736040 |
21.09.2026 |
14:22 HS |
|||||
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº ___/2026
Eu, ______________________________________, CPF nº ____________________, titular do requerimento/protocolo nº ____________________, apresentado em /____, DECLARO que mantenho interesse no prosseguimento do pedido de obtenção de permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Declaro, ainda, estar ciente de que a confirmação do interesse e a existência de requerimento anteriormente protocolado não asseguram direito automático à obtenção da permissão, ficando eventual outorga condicionada ao preenchimento dos requisitos legais, à disponibilidade de vaga e à conclusão do procedimento administrativo.
Telefone: __________________________
E-mail: ____________________________
Endereço atualizado: ________________________________________________
Campo Novo do Parecis/MT, ___ de __________ de 2026.