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Câm. Araputanga

A Câmara Municipal de Araputanga/MT torna público que o procedimento destinado à contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura interna e externa de seu edifício foi declarado FRACASSADO, conforme decisão fundamentada constante dos autos.

O fornecedor inicialmente selecionado não apresentou a comprovação de regularidade relativa ao FGTS nem a certidão de regularidade perante a Fazenda Federal. Informou, ainda, não ter previsão de data para apresentar as certidões. Consultados os demais fornecedores, estes não manifestaram interesse na contratação, não restando fornecedor apto no procedimento.

Araputanga–MT, 24 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente