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Pref. Alto Taquari

LEI Nº 1.584, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Esportiva LM e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GARÓFALO SPERANDIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a declarar a Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 60.088.516/0001-61, com sede na Rua Antônio Joaquim de Souza, nº 195, Bairro Jardim Tropical, CEP 78.785-000, no Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A entidade tem por finalidade promover, por meio do esporte, ações de inclusão social, integração, educação, lazer, saúde, qualidade de vida e desenvolvimento social, com especial atenção a crianças e adolescentes, sem prejuízo das demais finalidades previstas em seu Estatuto Social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera o caráter social e comunitário das atividades desenvolvidas pela entidade e observará, no que couber, a legislação aplicável às organizações da sociedade civil e às parcerias com o Poder Público.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal não implica, por si só, concessão automática de subvenções, auxílios, repasses, isenções ou quaisquer outros benefícios financeiros, os quais dependerão do cumprimento da legislação específica e dos requisitos próprios de cada instrumento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 24 de setembro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

 Prefeita Municipal