DECRETO N.º 7.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
DECRETO N.º 7.442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 74/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 2 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: lote 1-D (um “D”) da quadra 3 (três), Cadastro Municipal 001.23.003.01-D.001.1 e o lote 2-A (dois “A”) da quadra 3 (três), Cadastro Municipal 001.23.003.02-A.001.1, todos no bairro Santa mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os n.ºs 14.423 e 10.084, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Francisco Caetano Rosa Filho, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.381-72 e Luciamar Menegat Caetano, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.731-72, residentes e domiciliados nesta cidade de Nova Xavantina – MT, que passam a ser assim descrito e caracterizado: lote 2-A (dois “A”) da quadra 3 (três), com área de 614,55m², Cadastro Municipal 001.23.003.02-A.001.1, bairro Santa Mônica, no setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Colorado, medindo 25,80 metros; lado direito para o lote 3, medindo 25,00 metros; lado esquerdo para os lotes 1-A (5,00 metros) e lote 1-B (21,00 metros), medindo 26,00 metros e fundos para os lotes 2 (15,20 metros) e lote 1-A (10,80 metros, medindo 26,00 metros, tudo em conformidade com memoriais descritivos e mapas e ART 1220260167176 da lavra de Kesia Alves Santos – RNP 1220177830, que integram o presente Decreto.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962