4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 022/2025
28 de Setembro de 2026
Pelo presente termo aditivo o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.178.518/0001-70, neste ato representada pela Prefeita, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa VM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.469.914/0001-92, sediada na Av. Archimedes Pereira Lima, 870, Apto. 504, Edifício Garden 3 Américas, Jardim Leblon, CEP 78.060-040, Cuiabá-MT, neste ato representada por Vinicius Da Silva Mattos, já devidamente qualificada nos autos, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ao Contrato Administrativo nº 022/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a formalização do 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato Administrativo nº 022/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) – Porte 1, no Município de Santa Cruz do Xingu – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
Fica promovida a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 022/2025 pelo período adicional de 12 (doze) meses, contado a partir do término da vigência contratual atualmente estabelecida, compreendendo o período de 28 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027.
Conforme Justificativa Técnica de 22 de setembro de 2026, a obra apresenta atualmente percentual físico de aproximadamente 64% de execução, permanecendo parcela significativa dos serviços previstos no objeto contratual ainda pendente de conclusão.
A Justificativa Técnica registra que, no decorrer da execução da obra, tornou-se necessária a formalização do 3º Termo Aditivo de Valor, decorrente da necessidade de adequações e ajustes nos serviços e quantitativos necessários à completa execução do objeto. Segundo a manifestação técnica, a tramitação e formalização do referido aditivo repercutiram diretamente no andamento da obra, ocasionando paralisação temporária dos serviços e interferindo no cronograma físico originalmente estabelecido.
Após avaliação do estágio atual da obra, do volume dos serviços remanescentes e das condições necessárias para sua execução, a área técnica estimou como necessário o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos serviços físicos remanescentes, incluindo execução, finalização, conferência e correção de eventuais pendências identificadas durante o acompanhamento e fiscalização da obra.
Além do prazo necessário à conclusão física, a Justificativa Técnica consignou a necessidade de manutenção da vigência contratual por mais 06 (seis) meses para os procedimentos administrativos vinculados ao encerramento do objeto e à prestação de contas final do convênio junto ao órgão concedente, incluindo medições finais, documentação técnica, registros de execução, recebimento do objeto e demais documentos exigidos para o encerramento do instrumento de transferência.
Dessa forma, o período adicional de 12 (doze) meses encontra-se tecnicamente dividido em 06 (seis) meses destinados à conclusão física da obra e 06 (seis) meses destinados às etapas de encerramento administrativo, conforme Justificativa Técnica constante dos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO:
A presente prorrogação encontra fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e nas disposições da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 022/2025, considerando que o objeto de escopo predefinido ainda não foi integralmente concluído.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Permanecem aplicáveis as disposições da Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 022/2025 relativas à garantia de execução, inclusive quanto à participação da seguradora como interveniente anuente nos termos aditivos, nos termos do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 022/2025 permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação do presente instrumento na forma prevista na legislação aplicável e nas disposições do Contrato Administrativo nº 022/2025.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento.
Santa Cruz do Xingu – MT, 22 de setembro de 2026.
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MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
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VM ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 32.469.914/0001-92
VINICIUS DA SILVA MATTOS
Representante da Contratada