Carregando...
Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 165/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A EMPRESA DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0996534-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 555.303.541-49, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, com sede na Rodovia BR 480, Centro, Barão de Cotegipe – RS, CEP 99.740-000, neste ato representada pela Sra. SUEMA TUSSI BRUNELO, inscrita no CPF sob o nº 448.443.280-34, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes. A Ata nº 126/2025 decorre do Processo Licitatório nº 165/2024, Pregão Eletrônico nº 032/2024, destinado à eventual aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Farmácia Básica e do Hospital Municipal de Confresa.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 126/2025, exclusivamente em relação ao Item 25 – AMOXICILINA 50 MG/ML, FRASCO COM 60 ML, em decorrência da comprovada elevação superveniente do custo de aquisição do produto, que alterou as condições econômicas originalmente consideradas na formação do preço registrado.

1.2. O reequilíbrio ora concedido tem por finalidade recompor a equação econômico-financeira originalmente estabelecida, sem alteração do objeto, das especificações ou dos quantitativos originalmente registrados, observadas as condições previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais disposições aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços e nas disposições constantes da própria Ata de Registro de Preços nº 126/2025.

2.2. Considera-se, ainda, o disposto nos arts. 25 e 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023, aplicado supletivamente na forma indicada pela análise jurídica, especialmente quanto à possibilidade de alteração do preço registrado quando demonstrado fato superveniente que torne inviável o cumprimento da obrigação pelo preço originalmente registrado.

2.3. A recomposição decorre da elevação do custo de aquisição do medicamento objeto do Item 25, cuja documentação apresentada demonstrou que o custo suportado pela FORNECEDORA passou de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 3,00 (três reais) por unidade, tornando o custo atual de aquisição superior ao preço registrado de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos).

2.4. A Secretaria Municipal de Saúde realizou pesquisa de preços em bases oficiais e constatou que o valor pleiteado de R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos) se encontra inferior às referências pesquisadas, tendo se manifestado favoravelmente ao prosseguimento da análise do pleito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO E DO NOVO PREÇO REGISTRADO

3.1. Em razão do reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, fica alterado o preço unitário registrado do Item 25 da Ata de Registro de Preços nº 126/2025, conforme demonstrado abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DO

SISTEMA

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO ANTERIOR

VALOR UNITÁRIO REEQUILIBRADO

DIFERENÇA UNITÁRIA

25

9574

AMOXICILINA 50 MG/ML – FRASCO COM 60 ML

PRATI

R$ 2,84

R$ 3,55

R$ 0,71

3.2. O preço unitário do Item 25 passa, portanto, de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos), correspondendo a uma recomposição de R$ 0,71 (setenta e um centavos) por unidade, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço originalmente registrado.

3.3. O percentual de 25% referido nesta cláusula corresponde à variação efetivamente reconhecida na análise jurídica, uma vez que o preço registrado de R$ 2,84 multiplicado por 1,25 resulta no novo preço de R$ 3,55.

3.4. O reequilíbrio estabelecido neste Termo Aditivo não implica acréscimo do quantitativo originalmente registrado, limitando-se exclusivamente à alteração do preço unitário e ao saldo do Item 25 ainda não empenhado na data em que este instrumento adquirir eficácia.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DO REEQUILÍBRIO

4.1. As notas de empenho já emitidas anteriormente à eficácia deste Termo Aditivo não sofrerão alteração automática, permanecendo submetidas às condições vigentes no momento de sua emissão, ressalvada eventual providência administrativa juridicamente cabível e devidamente formalizada.

4.2. A divulgação no PNCP constitui condição indispensável à eficácia do presente instrumento, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO PARECER JURÍDICO E DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo é celebrado em conformidade com o Parecer Jurídico nº 365/2026 – PGM, da Procuradoria Geral do Município de Confresa – MT, que se manifestou favoravelmente ao reequilíbrio econômico-financeiro do Item 25, de R$ 2,84 para até R$ 3,55 por unidade, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A formalização e a produção de efeitos deste instrumento pressupõem o prévio e integral atendimento das condições estabelecidas no item 13 do Parecer Jurídico nº 365/2026-PGM, especialmente:

a) certificação, pelo Setor competente, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 126/2025 na data do requerimento e na data da decisão administrativa, bem como da existência de saldo do Item 25;

b) verificação da data da proposta da FORNECEDORA, observadas as ressalvas constantes do Parecer Jurídico quanto à documentação comprobatória do custo inicial; e

c) existência de decisão fundamentada da autoridade administrativa competente autorizando o reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. Permanecem inalteradas, válidas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações, especificações e disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 126/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

6.2. O presente instrumento passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 126/2025 para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

7.1. O presente Termo Aditivo deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como publicado, na forma de extrato, nos meios oficiais adotados pelo Município de Confresa – MT.

7.2. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as anotações e atualizações necessárias nos sistemas administrativos e nos registros relativos à Ata de Registro de Preços nº 126/2025, fazendo constar o novo preço unitário do Item 25.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução ou interpretação do presente Termo Aditivo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 24 de setembro de 2026

 

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal 

ÓRGÃO GERENCIADOR

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 02.520.829/0001-40

Rep. Legal: SUEMA TUSSI BRUNELO CPF: 448.443.280-34

FORNECEDORA