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Pref. Novo Santo Antônio

RESOLUÇÃO N° 04/2026/CMAS, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
"Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências
Revisado da Política Municipal de Assistência Social
de Novo Santo Antônio – MT, em atendimento às
orientações da SETASC, e dá outras providências."

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE NOVO SANTO
ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais c regimentais, e
considerando a deliberação realizada em reunião extraordinária ocorrida em 24 de setembro de
2026:
CONSIDERANDO o Parecer nº 00041/2026/SG-SUAS/SETASC e a planilha de análise da
equipe técnica estadual, decorrentes das Ações de Monitoramento Estadual do SUAS 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das providências municipais às orientações
técnicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;
CONSIDERANDO que de o Plano de Providências Revisado estabelece ações para superação das
dificuldades identificadas, com definição de responsáveis, prazos e medidas
acompanhamento;
CONSIDERANDO que o referido Plano contempla ações relacionadas à Gestão do SUAS,
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, Programas e Beneficios Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das providências previstas com o Plano
Municipal de Assistência Social - PMAS 2026–2029 e com as peças orçamentárias
municipais;
CONSIDERANDO, por fim, a apresentação, análise e discussão do Plano de Providências
Revisado pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social em reunião
extraordinária;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Providências Revisado da Política Municipal de Assistência Social
de Novo Santo Antônio - MT, elaborado em atendimento ao Parecer n° 00041/2026/SGSUAS/SETASC e às orientações decorrentes das Ações de Monitoramento Estadual do SUAS
2025.
Art. 2° - O Plano de Providências Revisado passa a constituir instrumento de planejamento,
organização, acompanhamento e monitoramento das ações necessárias ao aprimoramento da
Política Municipal de Assistência Social e da gestão do Sistema Unico de Assistência Social -
SUAS no Município de Novo Santo Antônio - MT.
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais
setores e órgãos responsáveis indicados no Plano, adotar as providências necessárias para о
cumprimento das ações e dos prazos estabelecidos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter o Conselho Municipal de
Assistência Social informado sobre o andamento das ações previstas no Plano e podera
acompanhar a execução caso seja necessário.
Art. 5° - O Plano de Providências Revisado aprovado por esta Resolução passa a integrar o
presente ato para todos os efeitos administrativos.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio - MT, 25 de setembro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS