TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE ITENS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026
28 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Justino do Nascimento, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa C. L. SUPERMERCADO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ nº 10.695.537/0001-77, com sede na Avenida Uirapuru, nº 610, Centro, Nova Lacerda/MT, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE ITENS da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2026 e do Processo nº 000041/26, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO O presente termo fundamenta-se nos arts. 26, § 4º, e 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 003/2024, e Lei nº 14.133/2021, para a liberação da fornecedora.
“Art. 26. [...] § 4º A Prefeitura poderá liberar a pessoa jurídica registrada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do órgão ou entidade.”
“Art. 27. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela Prefeitura quando o fornecedor: I - for liberado, a pedido.”
CLÁUSULA SEGUNDA DO CANCELAMENTO Ficam cancelados, a pedido da FORNECEDORA, os registros de preços dos itens abaixo relacionados, pertencentes à Ata de Registro de Preços nº 013/2026:
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Item da Ata |
Código |
Descrição |
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9 |
033.012.492 |
Álcool etílico 70% em almotolia plástica de 250 ml |
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19 |
064.002.083 |
Bacia de polipropileno, diâmetro de 460 mm |
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96 |
058.001.010 |
Colher de pau, tamanho grande |
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100 |
012.001.923 |
Colher de pau, tamanho grande |
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215 |
007.007.818 |
Lona plástica 4 × 150 metros |
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216 |
007.007.819 |
Lona plástica 8 × 150 metros |
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233 |
058.002.165 |
Panela de alumínio grosso, tipo caldeirão nº 38 |
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234 |
058.002.163 |
Panela de alumínio grosso, tipo caldeirão nº 40 |
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236 |
058.002.171 |
Panela de alumínio batido ou fundido, 85 litros |
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238 |
058.002.167 |
Panela de alumínio batido ou fundido nº 45, 20 litros |
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239 |
058.002.166 |
Panela de alumínio batido ou fundido nº 50 |
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244 |
058.002.202 |
Panela de alumínio batido, 47 litros |
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314 |
013.004.808 |
Rodo com corpo de plástico, 80 cm |
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350 |
058.002.147 |
Tábua para corte, 2,0 × 40 × 60 cm |
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351 |
058.002.197 |
Tábua para corte, 37 × 23 cm |
CLÁUSULA TERCEIRA DA COMUNICAÇÃO E DA LIBERAÇÃO A FORNECEDORA apresentou comunicação formal e documentação relativa à impossibilidade de cumprimento antes do pedido de fornecimento dos itens abrangidos, conforme certificado nos autos. Em razão do atendimento dos requisitos regulamentares, fica liberada do compromisso de fornecimento exclusivamente quanto aos itens indicados na Cláusula Segunda, sem aplicação de sanção em decorrência deste cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DA ATA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, condições, preços e itens da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 que não tenham sido expressamente abrangidos por este termo.
CLÁUSULA QUINTA DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS O MUNICÍPIO promoverá o registro do cancelamento nos autos e no sistema de gerenciamento da ata, bem como sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no Portal Nacional de Contratações Públicas, observadas as disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 003/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA DA EFICÁCIA O presente termo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da eficácia da publicação e dos registros exigidos pela legislação.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda/MT, 23 de setembro de 2026.
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________________________________ AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA |
________________________________ Representante legal C. L. Supermercado Ltda. – ME |