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Pref. Nova Lacerda

O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Justino do Nascimento, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa C. L. SUPERMERCADO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ nº 10.695.537/0001-77, com sede na Avenida Uirapuru, nº 610, Centro, Nova Lacerda/MT, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE ITENS da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2026 e do Processo nº 000041/26, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO O presente termo fundamenta-se nos arts. 26, § 4º, e 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 003/2024, e Lei nº 14.133/2021, para a liberação da fornecedora.

“Art. 26. [...] § 4º A Prefeitura poderá liberar a pessoa jurídica registrada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do órgão ou entidade.”

“Art. 27. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela Prefeitura quando o fornecedor: I - for liberado, a pedido.”

CLÁUSULA SEGUNDA DO CANCELAMENTO Ficam cancelados, a pedido da FORNECEDORA, os registros de preços dos itens abaixo relacionados, pertencentes à Ata de Registro de Preços nº 013/2026:

Item da Ata

Código

Descrição

9

033.012.492

Álcool etílico 70% em almotolia plástica de 250 ml

19

064.002.083

Bacia de polipropileno, diâmetro de 460 mm

96

058.001.010

Colher de pau, tamanho grande

100

012.001.923

Colher de pau, tamanho grande

215

007.007.818

Lona plástica 4 × 150 metros

216

007.007.819

Lona plástica 8 × 150 metros

233

058.002.165

Panela de alumínio grosso, tipo caldeirão nº 38

234

058.002.163

Panela de alumínio grosso, tipo caldeirão nº 40

236

058.002.171

Panela de alumínio batido ou fundido, 85 litros

238

058.002.167

Panela de alumínio batido ou fundido nº 45, 20 litros

239

058.002.166

Panela de alumínio batido ou fundido nº 50

244

058.002.202

Panela de alumínio batido, 47 litros

314

013.004.808

Rodo com corpo de plástico, 80 cm

350

058.002.147

Tábua para corte, 2,0 × 40 × 60 cm

351

058.002.197

Tábua para corte, 37 × 23 cm

CLÁUSULA TERCEIRA DA COMUNICAÇÃO E DA LIBERAÇÃO A FORNECEDORA apresentou comunicação formal e documentação relativa à impossibilidade de cumprimento antes do pedido de fornecimento dos itens abrangidos, conforme certificado nos autos. Em razão do atendimento dos requisitos regulamentares, fica liberada do compromisso de fornecimento exclusivamente quanto aos itens indicados na Cláusula Segunda, sem aplicação de sanção em decorrência deste cancelamento.

CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO DA ATA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, condições, preços e itens da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 que não tenham sido expressamente abrangidos por este termo.

CLÁUSULA QUINTA DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS O MUNICÍPIO promoverá o registro do cancelamento nos autos e no sistema de gerenciamento da ata, bem como sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no Portal Nacional de Contratações Públicas, observadas as disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 003/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA DA EFICÁCIA O presente termo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da eficácia da publicação e dos registros exigidos pela legislação.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda/MT, 23 de setembro de 2026.

________________________________ AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA

________________________________ Representante legal C. L. Supermercado Ltda. – ME